TJMSP 18/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1958ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PM RE 972334-0
Advogado(s): ELSON JOSE DA SILVA, OAB/SP 337087 Dativo
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001663-48.2015.9.26.0010 (Nº 133/2016 - Feito nº 74336/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/114V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0004025-23.2015.9.26.0010 (Nº 138/2016 - Feito nº 76206/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS 117/123V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
APELACAO Nº 0001073-71.2015.9.26.0010 (Nº 7180/2016 - Feito nº 73850/2015 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS CB PM RE 964433-4
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento parcial ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003882-38.2014.9.26.0020 (Nº 3833/2015 - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5825/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): MARCELO RODRIGUES DE MORAES REF MAJ PM RE 902530-8
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001301-16.2015.9.26.0020 (nº 3852/16 – Processo de origem: AÇÃO ORDINÁRIA nº
5975/2015 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): MARCELO MOREIRA DA SILVA REJOWSKI EX-CB PM RE 971537-1
Advogado(s): JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade