TJMSP 20/04/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1960ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PESSOA DE ASSIS OAB/SP 088708 e Dr(a). SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS OAB/SP 242695
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 528, que determinou o arquivamento técnico
dos autos, em relação ao corréu, ex-Sd PM RE 104.912-7 Alexandre Ribeiro do Nascimento, ante a
extinção da punibilidade, face a concessão de indulto pleno, aos 12/02/2016, nos termos do artigo 1º, I, do
Decreto Federal nº 8.615/15, c.c. o artigo 123, II, 2ª figura, do CPM, c.c. o artigo 648, do CPPM.
Nº 0000179-95.2015.9.26.0010 (Controle 73072/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.277/287, que manteve a decisão de fls. 232/234
(arquivamento indireto do feito) e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001072-52.2016.9.26.0010 (Controle 77216/2016) JA - 1ª Aud.
Acusados: CB ANDERSON ANTONIO ARACA e outro
Advogados: Dr(a). ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN OAB/SP 147324 e Dr(a). MILTON DE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 368297
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 305 "verbis": "I - Vistos, etc. II - Em que pese
os autos não se encontrem na fase do artigo 427 do CPPM - em prestígio ao princípio da busca da verdade
real - defiro o requerido pelo Ministério Público, fl. 302, por conseguinte, oficie-se ao 3º BPMM, com cópia
da denúncia e requerimento ministerial, para a oitiva do Cb PM Paulo Gujef, no prazo de 5 (cinco) dias, a
fim de que seja fornecido os esclarecimentos ventilados pelo Parquet. III - Oficie-se ao IIRGD para remessa
de cópia das folhas de antecedentes do Sr. Ocimar Araújo Monteiro e, por sua vez, ulterior remessa de
certidão de objeto e pé, do que constar, pertinente a contravenção penal de jogos de azar. IV - Dê-se
ciência às partes. C. São Paulo, 19 de abril de 2016. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) - 1ª Aud. -SRA/MT
Acusados: ex-SUB.TEN GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). PAULO
LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Nº 0002332-04.2015.9.26.0010 (Controle 74859/2015) - 1ª Aud. -SRA/MT
Acusado: SD 1.C CELSO LUIZ FRANCISCO JUNIOR
Advogado: Dr(a). SILVERIA MARIA DE SOUZA OAB/SP 185133
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Nº 0000890-03.2015.9.26.0010 (Controle 73767/2015) - 1ª Aud. - SRA/ MT
Acusados: CB JULIO CESAR ZANINI e outros
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). LEANDRO GALVAO DO CARMO
OAB/SP 326257
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0000966-94.2015.9.26.0020 - (Controle 5937/15) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico
final da sentença de fls. 224/230: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar improcedentes os pedidos da
autora e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo Código de
Processo Civil (nCPC);- revogar a ordem que determinou a suspensão do Procedimento Disciplinar (PD) nº
29BPMI-186/071/13;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão e informando a revogação da medida