TJMSP 25/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1961ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DE MORAES, através de seus advogados, Dr. José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340 e Drª. Adriana
Pereira Filipus Almeida, OAB/SP 210.713, contra a r. decisão proferida pelo D. Magistrado da 2ª Auditoria
Cível, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos da Ação Ordinária nº 6.390/16, em trâmite
perante aquele Juízo (ID 4166). 3. Contudo, muito embora na Petição Inicial tenha sido consignada a
juntada dos documentos exigidos (art. 1017, CPC), tal não ocorreu. 4. Dessa forma, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, deverá a i. Defesa, no prazo determinado, juntar a
documentação exigível para a apreciação do recurso. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se
e Cumpra-se. São Paulo, 20 de abril de 2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 0000690-30.2014.9.26.0010 (Nº 419/2016 - Feito nº 70303/2014 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ROMULO MORGATO 3.SGT PM RE 122847-1, HUDSON DA SILVA SAINCA CB PM RE
141016-4, MARCOS CEZAR ARCAS 1.SGT PM RE 963111-9
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000687-41.2015.9.26.0010 (Nº 412/2016 - Feito nº 73573/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): JOSE CALDEIRA NETO CB PM RE 104191-6
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002700-43.2015.9.26.0000 (Nº 1510/2015 APELAÇÃO Nº 7005/14 - Feito nº 63484/2012 – 3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PEDRO LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 111029-2
Advogado(s): SILVANO JOSÉ DE ALMEIDA, OAB/SP 258850
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002594-81.2015.9.26.0000 (Nº 1504/2015 APELAÇÃO Nº 7009/15 - Feito nº 67528/2013 – 3ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ECIO JOSE DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 971674-2
Advogado(s): ALLANA PRADO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 331706 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.