Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 15 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 27/04/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1963ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III - Intimem-se. São Paulo, 20 de abril de 2016
.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Advogados: EDUARDO CURY OABSP 139955 E SILVIA ANDREA MAGNANI DA SILVA OABSP 321195
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Número Único 1026881-46.2014.8.26.0506 - (Controle 6269/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CARLOS JOSE BARROSO PIMENTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - EM: r. despacho de fls. 366:I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls. 365-v, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. São Paulo, 20de abril de 2016. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de
Direito
Advogado: EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE OABSP 232615
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Número Único 1029959-49.2014.8.26.0053 - (Controle 6188/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO DA
ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EM: r. despacho de fls. 203:I - Vistos.II Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV - Intimem-se.São Paulo,20 de abril de 2016 .DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Advogado: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA OABSP 153819
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo Eletrônico Nº 0800039-38.2016.9.26.0060 - (Controle 6405/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ADEMAR DOS SANTOS SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - EM - r. despacho ID 19266: Vistos, em gabinete, na noite desta quarta-feira, 20.04.2016, véspera
de feriado. II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de liminar, proposta por ADEMAR DOS
SANTOS SANTANA, PM RE 951205-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.III. De início, elaboro a
historicidade concernente à hipótese em testilha. IV. O móvel da presente "actio" é o Procedimento
Disciplinar (PD) nº 39BPMI-021/07/15 (v. termo acusatório, ID 19071), feito este a que respondeu o ora
autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de 03 (três) dias de permanência disciplinar (v. solução em sede
de recurso hierárquico, ID 19077). V.
Em petição inicial composta de 09 (nove) laudas, constam os
seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 19068): a) "a concessão de
liminar determinando a suspensão do cumprimento da penalidade imposta, decorrente do ato administrativo
(Decisão do Recurso Hierárquico), até o julgamento final da presente demanda"; b) "a citação da ré, no
endereço acima declinado, por oficial de justiça, para, querendo, responder a presente ação, sob pena de
confissão e revelia"; c) "ao final seja a presente ação julgada procedente, anulando o termo acusatório por
inobservância ao artigo 3º da Portaria do Comandante Geral CORREGPM- 1/360/13, ou não sendo esse o
entendimento de Vossa Excelência, a anulação da decisão do Procedimento Disciplinar, em virtude da
fundamentação estar exclusivamente baseada em declaração (oitiva da testemunha de acusação)
inexistente no PD Nº 39BPMI-021/07/15, violando o princípio do contraditório" e, d) "a condenação da ré nas
custas e honorários advocatícios que forem arbitrados por este m.d Juízo." VI.
No enfeixe do histórico,
pontifico que o ora autor não trouxe qualquer informação ou documento respeitante a reprimenda disciplinar
já ter data marcada para ser por ele cumprida. Não obstante, a competente Coordenadoria, por meio de
seu Ilmo. Sr. Coordenador, diligenciou junto a Administração Militar, tendo informado a este magistrado, no
decorrer da feitura deste despacho, que ao menos nos próximos dias não há designação para o
cumprimento do corretivo. VII. É o relatório do necessário.VIII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o
cabível a este momento.IX.
Após a análise da peça atrial, juntamente com os documentos que a
instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 320 do novo Código de Processo Civil.
X.
Com efeito, cabe ao ora autor trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, "caput",
do novo Diploma Processual Civil, a seguinte documentação concernente ao PD ora hostilizado: a)
documento de citação, o qual contém as orientações para o exercício de sua defesa; b) ata de audiência
(caso lavrada) no dia em que veio a ser interrogado (03.06.2015 - ID 19074, páginas 01/02); c) oitiva,
realizada no feito disciplinar, do 2º Sgt PM Serafim - CGP-III (v. citação: ID 19074, página 02 e ID 19075,
páginas 01 e 02); d) oitiva, também efetivada no processo administrativo, do 1º Ten PM Daniel Lemos - CFP
(v. citação: ID 19074, página 02 e ID 19075, páginas 01 e 02); e) memoriais defensivos (v. citação: ID

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo