TJMSP 27/04/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1963ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
CORREICAO PARCIAL Nº 0003070-89.2015.9.26.0010 (Nº 406/2016 - Feito nº 75450/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 151/160 E 175
Interessado(s): HELENO MOLINARI LOPES SD 1.C PM RE 137808-2
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954 Dativo
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001219-15.2015.9.26.0010 (Nº 423/2016 - Feito nº 73975/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 121/123V E 182/191
Interessado(s): DANILO ALBERTO NUNES SD 1.C PM RE 111348-8, DOUGLAS SOARES 1.SGT PM RE
890516-9
Advogado(s): JOSÉ ALENCAR DA SILVA, OABSP 290108 Dativo, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, GUALTER MASCHERPA NETO, OABSP 265329, RAPHAEL VITA COSTA, OABSP
287216 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial. Vencido o
E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Paulo Adib Casseb".
RECURSO INOMINADO Nº 0003515-10.2015.9.26.0010 (Nº 135/2016 - Feito nº 75786/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 145/152V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 0004772-11.2013.9.26.0020 (Nº 3869/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5322/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
Apelado(s): EDSON CESAR DA ROCHA SILVA CB PM RE 101847-7
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000098-79.2015.9.26.0000 (Nº 1439/2015 APELAÇÃO Nº 6464/12 - Feito nº 55742/2009 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE TADEU CESTARI REF SD 1.C PM RE 952859-8