TJMSP 27/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1963ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): AMAURI RAMOS, OAB/SP 109270 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo Prazak os mantinham, com
declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELACAO Nº 0000080-95.2015.9.26.0020 (Nº 3839/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5875/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): RICARDO CARANO DOS SANTOS CB PM RE 101893-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003251-94.2014.9.26.0020 (Nº 3867/2016 - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5752/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA, ex-CB PM RE 991661-0
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OAB/SP 302427, NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP
335584
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002380-30.2015.9.26.0020 (Nº 3876/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 6096/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): MILTON CORREA MONTEIRO, ex-3º SGT OAB/SP 124732
Advogado(s): JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR OAB/SP 124732.
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002310-84.2014.9.26.0040 (Nº 7175/2016 - Feito nº 71552/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE EX-CB PM RE 105253-5
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo e, por maioria de votos, negar provimento ao apelo
ministerial. Vencido o Juiz Relator, que dava provimento ao apelo ministerial, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor”.