TJMSP 27/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1963ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003183-47.2014.9.26.0020 (Nº 662/2016 APELAÇÃO Nº 3797/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5744/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): LIGIA LOPES GONCALVES EX-CB PM RE 941584-0
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OAB/SP
250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304168 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205726 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OAB/SP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000884-63.2015.9.26.0020 (Nº 660/2016 MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5931/2015 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): LUCINEI JOSE DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 883790-2
Advogado(s): ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OAB/SP 183794
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000861-46.2016.9.26.0000 (Nº 1063/2016 -Feito nº 74388/2015 –
3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 25/27 E 34/37
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento”.
HABEAS CORPUS Nº 0001029-48.2016.9.26.0000 (Nº 2562/2016 -Feito nº 73593/2015 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO, OAB/SP 327797, ADRIANO LOPOMO
ALVES, OAB/SP 355067
Paciente(s): JORGE KLEBER DOS SANTOS SD 1.C PM RE 139822-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon concedia a ordem”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000848-51.2015.9.26.0010 (Nº 414/2016 - Feito nº 73694/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): SAMUEL FERREIRA PINHEIRO SD 1.C PM RE 110970-7
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento a Correição Parcial. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e
Clovis Santinon, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.