TJMSP 06/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1970ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
GOBBO, OABSP 158416, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OABSP 244875
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Assistente De Acusacao(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714 (ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO); DR. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e DR. ELI ANDERSON DERLI
CORREA, OAB/SP 332.995
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM, sendo desde já redesignada a Sessão de Julgamento para o dia 12 de maio
de 2016, às 13:30 horas.
APELACAO Nº 0000486-19.2015.9.26.0020 (nº 003871/2016)
Processo de origem: 005906/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
REEXAME
NECESSÁRIO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Apelado(s): DIOGENES RICARDO PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 107832-1
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507
O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Clovis Santinon, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM, ficando desde já redesignada a Sessão de Julgamento para o dia 12 de maio de
2016, às 13:30 horas
APELACAO Nº 0000445-41.2005.9.26.0040 (nº 5552/2006 - Feito nº 41030/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: ART.248 PARAGRAFO UNICO, II, DO CPM.
Apelante(s): FERNANDO ALEXANDRE MARQUES EX-SD 2.C PM RE 113055-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Apelado(s): A JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000213-77.2015.9.26.0040 (Nº 7168/2016 - Feito nº 73189/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO SATYRO PRADO REF 3.SGT PM RE 883290-A
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OABSP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0002185-75.2015.9.26.0010 ( Nº 127/2015 - Feito nº 74728/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 308/314V
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".