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TJMSP 09/05/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1971ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
FERREIRA FRANCO, OAB/SP 320552 (Dativo) e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0003116-78.2015.9.26.0010 (Nº 404/2016 - Feito nº 75454/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/150V E 167/176
Interessado(s): IVA DE ALMEIDA DUTRA 2.SGT PM RE 110153-6
Advogado(s): ALESSANDRA HELENA BARBOSA, OAB/SP 283989(Dativa)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003885-19.2015.9.26.0000 (Nº 542/2015 - EXECUÇÃO Nº 3698/15 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 772/15 - CECRIM S/1)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FOLHAS 20/20V E 31
Sentenciado(s): NAILTON LIMA ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 960065-5
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866 Defensora Pública
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003994-33.2015.9.26.0000 (Nº 1538/2015 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 154/15 - APELAÇÃO Nº 7054/15 -Feito nº 69335/2013 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO JOSE SIMOES CB PM RE 965103-9
Advogado(s): ELIDIO APARECIDO SILVA PARREIRA, OAB/SP 328555
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O
E. Juiz Paulo Prazak a julgava improcedente, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio
Hiroshi Oyama”.

1ª AUDITORIA
Nº 0002253-59.2014.9.26.0010 (Controle 71424/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C TIAGO DOS SANTOS VIEIRA LEMES
Advogados: Dr(a). EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 086474 e Dr(a). MARCELO CORREIA
MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho de fls. 298, "in verbis":I. Vistos, etc. II. Acolho o rol
testemunhal de fls. 293/294, apresentado pelo Defensor Dr. Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424. III.
Designo o dia 24 de maio de 2016, às 15:00 horas, para oitiva da testemunha de defesa, bem como para o
interrogatório do réu, em razão da decisão exararada pelo Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus de nº
127.900, com julgamento aos 03/03/2016. IV. Tendo em vista implantação do sistema de oitivas em
teleconferência neste Tribunal de Justiça Militar, diligencie a zelosa Escrivania no sentido de efetivar a oitiva

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