TJMSP 09/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1971ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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da testemunha de Defesa e interrogatório do réu, por meio de teleconferência a ser realizada entre esta 1ª
Auditoria e o Fórum da Comarca de Araçatuba/SP. Cumpra-se. São Paulo, 05 de maio de 2016. RONALDO
JOÃO ROTH Juiz de Direito
Nº 0000767-68.2016.9.26.0010 (Controle 76916/2016) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT CLAUDIO JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). GERSON ZONIS OAB/SP 084473
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da Teleaudiência para Interrogatório do Réu a ser realizada entre
esta Auditoria e o Fórum Federal de Campinas/SP, localizado na Avenida Aquidabã, nº 465 - Térreo Centro - CEP 13015-020 - Campinas/SP, no dia 24/05/15, às 14:00 horas. Fica, ainda, V.Sa. Ciente de que
estará a critério da Defesa comparecer na sala de teleaudiência do Fórum Federal de Campinas/SP ou na
sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar.
Nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (Controle 71884/2014) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-Sd PM RE 130.098-9 EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA, RG 40.027.381-0, data de
nascimento: 07/11/1986, naturalidade: Nova Iguaçu/RJ, filho de Roberto Wagner de Oliveira e Cátia Regina
de Assis Oliveira, para o qual consta como endereços a Rua Guanabara, 215, Maresias - São
Sebastião/SP, bem como Rua Conego Valadão, 664, Gopouva - Guarulhos/SP, foi denunciado em
08/04/2016 no feito nº 71.884/2014, conforme segue: " Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Auditor da 1ª
Auditoria Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 071884/2014. Consta dos inclusos autos de inquérito
policial militar que nos dias 20 e 22 de maio de 2014, em horários incertos, na sede da 2° Cia do 43°
BPM/M, localizada na Rua Zeferino n° 34 - Água Fria /SP, o Sd PM 130098-9 EDERTON ROBERTO DE
ASSIS OLIVEIRA (qual. fls. 61), subtraiu, em proveito próprio, bens móveis particulares, valendo-se da
facilidade que lhe proporcionou a qualidade de militar. Segundo se apurou, o denunciado subtraiu as placas
GYD-0351/SP e DOE-4956/SP das motocicletas Twister e Suzuki, respectivamente, as quais se
encontravam apreendidas e estacionadas na 2ª Cia do 43º BPM/M para remoção ao pátio. A placa GYD0351/SP, pertencente a uma moto Honda/CBX 250 Twister, foi localizada pelo Delegado Plantonista do 20°
DP, Dr. Rodrigo Moreira, fixada na motocicleta KAWASAKI, de cor branca, a qual se encontrava com a
numeração do chassi e motor suprimido, estacionada nos fundos da referida Cia PM, de propriedade do Sd
PM Assis. A segunda placa subtraída, pertencente à moto JTA/Suzuki EN125 YES, foi localizada na própria
Cia PM referida, no interior do armário de uso pessoal do denunciado. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência o ex-Sd PM EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA, como incurso no artigo 303, § 2° (por
duas vezes), do Código Penal Militar e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o devido processo penal,
consoante o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-se e
interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença
condenatória. ROL: 1. Cb PM Odario Marques de Souza - fls. 04; 2. 1° Sgt PM Marcelo Luiz Antônio - fls.
05; 3. Cb PM Edivaldo Alves Macedo - fls.07. São Paulo, 08 de abril de 2016. Edson Corrêa Batista 2º
Promotor de Justiça Militar". E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O
pelo presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de
Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila
Buarque - São Paulo/SP, no dia 02/06/2016, às 14:00 horas, a fim de acompanhar audiência de Início de
Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação,
nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70164/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482, Dr(a). TAMARA CELIS LARA
CORREA OAB/SP 240425 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.294, que designou a Audiência de
Julgamento (1ª Designação), para o dia 25/05/2016, às 15:30 horas.