Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 12 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 11/05/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1973ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
P.R.I.C.São Paulo, 9 de maio de 2016."Marcos Fernando Theodoro Pinheiro-Juiz de Direito Substituto
Advogado: MARCIA SILVA GUARNIERI OABSP 137695
Processo Eletrônico nº 0800046-30.2016.9.26.0060 (Controle nº 6413/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA GABRIEL SANTOS LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho
de ID. 20719: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta
por GABRIEL SANTOS LOURENÇO, Ex-PM RE 127489-9, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III.
De início, elaboro a historicidade concernente à hipótese em testilha. IV. O móvel da presente “actio” é o
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 11BPMM-001/06/10 (v. Portaria inaugural, ID 20537), processo
este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra Exmo. Sr. Comandante Geral, ID 20543, páginas
18/20). V. Em petição inicial dotada de 09 (nove) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 20534): a) “requer, liminarmente, nos termos do artigo 300 e
seguintes do NCPC, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, a fim de que o autor seja
reintegrado as fileiras da Polícia Militar, na mesmas condições de fato e de direito da época de sua
demissão (sic), ante a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao autor pelo fato de estar
desempregado, dependendo, portanto, de seu trabalho e salário, e de tudo que mais consta acima e, b)
“que o pedido da ação seja julgado procedente, a fim de que seja declarada a nulidade do ato administrativo
disciplinar demissório (sic) do feito disciplinar em tela, devendo o autor ser reintegrado aos quadros da
Polícia Militar nas mesmas condições de cargo, direitos e deveres da época da sua demissão, e que a ré
seja condenada ao pagamento de todos direitos, salários, vencimentos, valores, benefícios decorrentes do
período da exclusão/demissão (sic) até a sua reintegração, com as devidas atualizações e juros.” VI. É o
relatório do necessário. VII. Passo, agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento. VIII. Após a
análise da exordial, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do
prescritivo gizado no artigo 320 do novo Código de Processo Civil. IX. Sendo assim, deverá o ora autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 321, “caput”, do novo Diploma Processual Civil, trazer os
seguintes documentos pertinentes ao feito penal correlato: a) denúncia (e eventual aditamento); b)
recebimento da peça acusatória (e de eventual aditamento); c) sentença; d) eventuais acórdãos e, e)
certidão de objeto e pé. X. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, quanto ao inteiro teor do presente,
por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência
do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.”" SP, 10/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274, WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE - OAB/SP 333799.
Processo eletrônico Nº 0800048-97.2016.9.26.0060 - (Controle 6416/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO CESAR RODRIGUES CANDIDO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Despacho de ID 20900: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação
declaratória, com pedido de tutela de evidência, proposta por PAULO CÉSAR RODRIGUES CANDIDO, PM
RE 923198-6, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de
Disciplina (CD) nº 47BPMI-003/06/13, feito administrativo este a que responde o ora autor, juntamente com
o coacusado Jorge Germano dos Santos, PM RE 931068-1 (v. Portaria inaugural, ID 20786). IV. Encontrome, neste átimo, também com o feito (físico) nº 0003659-51.2015.9.26.0020 (ação declaratória de controle
nº 6.260/2015), mencionado na petição inicial desta “actio”, o qual não se acha sentenciado. V. É o relatório
do necessário. VI. Passo, agora, a fundamentar e decidir. VII. “In casu”, depois de cotejar as petições
iniciais destes autos (eletrônicos) de controle nº 6.416/2016 e dos autos (físicos) de controle nº 6.260/2015,
entendo que há conexão entre os feitos, em razão de ser comum parte da causa de pedir e parte do pedido
(v. artigo 55 do novo Código de Processo Civil). VIII. Sendo assim, determino a remessa destes autos de
controle nº 6.416/2016 ao juízo prevento (leia-se: ao juízo que trata do feito de controle nº 6.260/2015). IX.
Antes, porém, proceda a digna Coordenadoria aos registros devidos e intime-se, via Diário de Justiça Militar
Eletrônico, a ilustre defesa técnica do ora autor." SP, 10/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo