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TJMSP 18/05/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1978ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Nº 0001689-16.2015.9.26.0020 - (Controle 6017/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - WALTER DA SILVA
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - "Despacho de fls. 190:' I.
Vistos. II. Deve o responsável pelo Feito riscar o nome do antigo defensor Dr. Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735, da capa dos autos, definitivamente, substituindo pelo nome da Dra. Raiane Buzato (fls.
179/180). III. Deve também proceder a intimação da novel Causídica do despacho de fl. 187, deste caderno,
e da decisão de fl. 29 dos autos do agravo retido, ora apensado. IV - Após, em 15 (quinze) dias, com ou
sem pronunciamento da Dra. Raiane Buzato, autos conclusos para a confecção da sentença, sem prazo de
protocolo. V - Intimem-se e cumpra-se" SP, 16/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
"Despacho de fls. 187: I. Vistos. II. No caderno recursal apartado (ref.: agravo retido) foi mantida a decisão
interlocutória atacada. III. Proceda a digna Coordenadoria aos seguintes comandamentos: a) intimação das
partes, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao inteiro teor deste feito
e, b) após, com ou sem o pronunciamento dos litigantes, remessa dos autos conclusos, para a confecção
da sentença.
"Decisão de fls. 29 - apenso" : I. Vistos. II. Verifica-se nos autos principais que foi regularizada a
representação do autor. III. Realizado sobredito adendo, prossigo. IV. O agravo retido pertinente ao jaez foi
interposto antes do advento do Novo Código de Processo Civil, sendo devido, portanto, o seu
Prosseguimento. V. Com efeito, ao analisar os argumentos apresentados pelo autor, agravante da decisão
interlocutória de fls. 145/146 (dos autos principais), quando anotei o cabimento do julgamento antecipado da
lide, entendo que, após ouvida a requerida (contraminuta, fls. 26/28, deste caderno recursal), é o caso da
manutenção do "decisum" ora atacado, o qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. VI. Intimem-se, quanto ao inteiro teor do presente.
Advogado: RAIANE BUZATTO OABSP 367905
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO: Nº 0001689-16.2015.9.26.0020 - (Controle 6017/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - WALTER DA
SILVA OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 190: "I.
Vistos. II. Deve o responsável pelo Feito riscar o nome do antigo defensor Dr. Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735, da capa dos autos, definitivamente, substituindo pelo nome da Dra. Raiane Buzato (fls.
179/180). III. Deve também proceder a intimação da novel Causídica do despacho de fl. 187, deste caderno,
e da decisão de fl. 29 dos autos do agravo retido, ora apensado. IV - Após, em 15 (quinze) dias, com ou
sem pronunciamento da Dra. Raiane Buzato, autos conclusos para a confecção da sentença, sem prazo de
protocolo. V - Intimem-se e cumpra-se" SP, 16/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0080033-11.2015.9.26.0020 - (Controle 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - R. DESPACHO ID 21115- em- 1. Vistos. 2. Diante da certidão cartorária do ID 21107,
intime-se a ilustre Procuradora do Estado, para que assine a contestação alocada no ID 5054. Prazo: 05
(cinco) dias.
São Paulo, 16 de maio de 2016. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO: Nº 0002930-25.2015.9.26.0020 - (Controle 6171/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - CARLOS ALEXANDRE IOPE E JESSE MAX AURELIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Despacho de fls. 162: "I. Vistos. II. Recebo a apelação dos autores
nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimem-se." SP, 16/05/2016
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OABSP 249588
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172

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