Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 13 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 19/05/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1979ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
certificado às fls. 342, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP., 16/016.
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800040-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6403/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 21056: "I. Vistos,
especialmente, petição do autor (ID 20580), acompanhada de documentos (ID´s 20581/20593), se
encontrando todos (exceto o instrumento de procuração) invertidos ("de cabeça para baixo") e alguns,
ainda, não totalmente legíveis. II. Concedo novo prazo (dez dias) para que o autor traga todos os
documentos apontados no item X do despacho alocado no ID 19419 (tanto os lá referidos e que se acham
no processo administrativo antes de seu desarquivamento quanto a integralidade daqueles insertos em tal
feito disciplinar após o seu desarquivamento). III. Em igual prazo (dez dias) o autor também deverá trazer
petição com o seu endereço eletrônico, tal como adrede pontuado (v., uma vez mais, despacho, ID 19419,
item XII, alínea "a"). IV. Anoto que toda documentação deverá pousar nestes autos eletrônicos de forma
correta (não invertida) e totalmente legível. V. Feito à conclusão com o cumprimento dos comandamentos
desfilados no jaez ou com a fluência do prazo em branco. VI. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor,
quanto ao inteiro teor do presente, via Diário de Justiça Militar Eletrônico. " SP, 13/05/2016 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS - OAB/SP 299818, JULIANA ALEM
SANTINHO - OAB/SP 343004.
Processo Eletrônico nº 0800002-11.2016.9.26.0060 (Controle nº 6320/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JULIO PELEGRINELI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) Despacho de ID 21100: "1. Vistos. 2. Apresentada a contestação, não foram aventadas questões
preliminares.3. Da leitura da inicial, verifica-se que as causas de pedir ali contidas são: (a) violação ao
princípio da proporcionalidade e do critério da adequação objetiva dos fatos; (b) ofensa ao princípio da
presunção de inocência; (c) ofensa ao princípio da proporcionalidade no que toca à dosimetria da sanção
aplicada; e (d) cerceamento de defesa configurado pela ausência de intimação para participar da sessão de
julgamento.4. Como esses fundamentos que embasaram a inicial consistem, exclusivamente, em matéria
de direito, entendo incabível a dilação probatória. Por isos, o caso é de 5. Examinando os autos, também
não se observa nenhuma pendência que exija saneamento. 6. EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes
sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC; P.R.I.C." SP, 12/05/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Despacho de ID 21282:" 1.
Vistos. 2. Em complemento ao item "4" da decisão do ID 21100, que foi lavrado de forma incompleta,
acrescento o seguinte: "4. Como esses fundamentos que embasaram a inicial consistem, exclusivamente,
em matéria de direito, entendo incabível a dilação probatória. Por isso, o caso é de indeferir o pedido de
provas contidos na inicial". 3. Publique-se." SP, 13/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP
168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800131-73.2015.9.26.0020 - (CONTROLE Nº 6292/2015) AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR GUERREIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Decisão Intercolutória de ID 13958: " I.- Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, proposta por
PAULO CÉSAR GUERREIRO, Ex-PM RE 887582-A, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O
móvel da presente “actio” é o Conselho de disciplina (CD) nº CPM-009/23/13 (v. Portaria inaugural, ID
10441), feito administrativo este a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de
demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Milícia Bandeirante, ID 10443). IV. A ré ofertou contestação (ID 20697), sem
apresentar qualquer preliminar ou prejudicial de mérito (inexistência, portanto, de manejo de defesa

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo