TJMSP 19/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1979ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento à Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003563-96.2015.9.26.0000 (Nº 1531/2015 APELAÇÃO Nº 7072/15 - Feito nº 63766/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIO SEBASTIAO MARTINS DE ALMEIDA EX-CB PM RE 972491-5
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OABSP 272263 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
CORREICAO PARCIAL Nº 0001444-42.2015.9.26.0040 (Nº 415/2016 - Feito nº 74113/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): FERNANDO PEDROSO WEY 1.TEN PM RE 121893-0
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, deu provimento à Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Clovis
Santinon dava parcial provimento. O E. Juiz Paulo Prazak negava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000023-06.2016.9.26.0000 (Nº 1543/2016 APELAÇÃO Nº 7121/15 - Feito nº 73157/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ERIC BARREIRO EX-SD 1.C PM RE 132574-4
Advogado(s): ENEDINA DO AMPARO ALVES, OABSP 294233 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
CORREICAO PARCIAL Nº 0004544-06.2013.9.26.0030 (Nº 400/2015 - Feito nº 69233/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): LUCIANO PIRES SD 1.C PM RE 970991-6
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento à Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002153-03.2015.9.26.0000 (Nº 407/2016 - CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO Nº 258/15 - Feito nº GS 698/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): SERGIO NOCCE 1.TEN PM RE 104591-1, FRANCISCO FERREIRA DE MOURA NETO
RES MAJ PM RE 871342-1, OSMAR JATOBA JUNIOR 1.TEN PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, RENATA DOS SANTOS CANTINHO
GASPAR, OABSP 343577 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1313/1333
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de