TJMSP 20/05/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 26
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1980ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
RIBEIRO DE FREITAS, OABSP 214575
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que a
concedia, com declaração de voto".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000076-58.2015.9.26.0020 (Nº 664/2016 - APELAÇÃO Nº 3824/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5872/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVOC.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): JOSE GUILHERMINO DO CARMO BARBOSA EX-3.SGT PM RE 860858-0, MARCIO
GOMES LOUZADA EX-CB PM RE 914462-5
Advogado(s): APARECIDO CECILIO DE PAULA, OABSP 087684, ADRIANO DIAS DE ALMEIDA, OABSP
312167, MAGDA CECILIA DE PAULA GUIMARÃES GOMES, OABSP 338442
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0000871-90.2016.9.26.0000 (Nº 2558/2016 - Feito nº 73630/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509
Paciente(s): ANANIAS BERNARDES DA SILVA CB PM RE 932163-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0006537-18.2011.9.26.0010 (Nº 547/2016 - EXECUÇÃO Nº 3683/15
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 141/16 - CECRIM/S2)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 75/76 E 129
Sentenciado(s): MAURO NUNES DE LIMA REF 3.SGT PM RE 885681-8
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO nº 0000754-40.2014.9.26.0010 (nº 7095/15 – Processo de origem nº 70408/14 – 4a
AUDITORIA)
Apelante(s): CELSO LUCAS RIBEIRO, Cb PM RE 905291-7
Advogado(s): MATHEUS GIACONI AGRA, OAB/SP 321.672 (Dativo); MARA CECÍLIA MARTINS DOS
SANTOS, OAB/SP 262.891
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição da Dra. Mara Cecilia Martins dos Santos, protocolizada sob nº TJM/SP 008878/2016 de
27/04/2016
Desp.: Vistos. Junte-se. Trata-se de petição subscrita pela Dr. Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP:
262.891, por meio da qual requer a “.... revogação de todos os atos praticados a partir da nomeação de
defensor dativo, dando ciência de todos os atos praticados nos autos à defensora legalmente constituída
pelo REQUERENTE, devolvendo-se os prazos à causídica...”. Sustenta ter sido constituída pelo apelante,
Celso Lucas Ribeiro, Cab. PM RE 90.5291-7, desde a fase de instrução do inquérito policial militar, o qual
deu origem ao presente processo. Denunciado aos 18.08.2013, por infringência ao art. 308, §1º, do CPM e
art. 309, parágrafo único, também do CPM, na forma do art. 79 do mesmo códex, foi julgado, aos