TJMSP 24/05/2016 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1982ª · São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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GOMES LOUZADA EX-CB PM RE 914462-5
Advogado(s): APARECIDO CECILIO DE PAULA, OAB/SP 087684, ADRIANO DIAS DE ALMEIDA, OAB/SP
312167, MAGDA CECILIA DE PAULA GUIMARÃES GOMES, OAB/SP 338442
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OAB/SP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000096-49.2015.9.26.0020 (Nº 3854/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5877/2015 – 2a
AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): RONALDO FLORENCIO BELEZA EX-SD 1.C PM RE 106635-8
Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256745, ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO, OAB/SP 290510
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0004055-58.2015.9.26.0010 (Controle 76249/2015) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCOS DOLGI MAIA PORTO OAB/SP 173368
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 119/128, que manteve a decisão de fls. 85/94
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0004511-47.2011.9.26.0010 (Controle 61544/2011) - 1ª Aud.
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CAVALCANTI PADILHA e outros
Advogados: Dr(a). MARCELLO LUIZ ALBANESE OAB/SP 204823, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO
OAB/SP 307539, Dr(a). CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888, Dr(a). RONALDO ANTONIO
LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr(a). PAULO SERGIO
MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a).
THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição das Cartas de Guia de Recolhimento Provisórias
dos sentenciados, 3º Sgt Ref PM Luiz Cavalcanti Padilha, Cb PM Roberto Oliva, Cb Ref PM Gertor Bezerra
dos Santos, Sd PM Rafael de Oliveira, Sd Ref PM Paulo Rogério Freire e Sd PM Fábio Eduardo Sales, aos
20/05/2016.
Nº 0000728-71.2016.9.26.0010 (Controle 76937/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Ficam Vossa Senhorias CIENTES do despacho de fls. 200/209, que manteve a decisão de fls.
168/178 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (Controle 74542/2015) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCOS DOLGI MAIA PORTO OAB/SP 173368
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 249/258, que manteve a decisão de fls. 225/234