Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 21 de 27 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
TJMSP 24/05/2016 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1982ª · São Paulo, terça-feira, 24 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO N.0800049-82.2016.9.26.0060 - (Controle 6417/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MARCIO PEREIRA, CELSO LUCAS RIBEIRO, ANDERSON MACHADO X PRESIDENTE
DO CD N. SUBCMTPM-008/359/14 (EP) - Despacho de fls. 21280: " 1. Vistos.2. Trata-se de analisar pedido
liminar em mandado de segurança em que o impetrante pleiteia a suspensão do processo disciplinar a que
responde perante a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3. De todas as alegações do
impetrante, por ora avulta a de que foi interrogado sem que as testemunhas da defesa fossem ouvidas.
Tem-se aqui um juízo provisório, calcado no exercício de uma cognição sumária e não exauriente. Por
prudência, é melhor que se suspenda aquele feito.4. EM FACE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar para
determinar a suspensão do CD nº SUBCMT-009/359/14; oficie-se a OPM com cópia desta decisão e
requisitando-se informações; P.R.I.C. " SP, 13/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
PROCESSO N.0800049-82.2016.9.26.0060 - (Controle 6417/16) - MANDADO DE SEGURANÇA - MARCIO
PEREIRA, CELSO LUCAS RIBEIRO, ANDERSON MACHADO X PRESIDENTE DO CD N. SUBCMTPM008/359/14 (EP) - Despacho de fls. 21326: " 1. Vistos. 2. Em complemento ao despacho anterior (ID 21280),
para que seja apreciado o pedido de gratuidade,emende o autor a inicial, na forma do art. 321 do CPC e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os impetrantes as declarações de hipossuficiência e instrumento de
procuração com endereço eletrônico dos interessados e da i.causídica.3. Intimem-se." SP, 16/05/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 561: "I - Vistos. II – Conforme se vê às fls. 435, foi deferida a prioridade de
tramitação do feito para o Exequente, tendo em vista possuir “arritmia cardíaca”, e necessitar de tratamento
por período indeterminado “sob risco de morte” (fls. 434). III – Requer agora o i. Causídico, às fls. 503/560,
que seja deferida a prioridade do pagamento dos honorários contratados. IV – Indefiro o pedido, senão
vejamos. V – O autor tem prioridade e o benefício de tal privilégio. VI – Intime-se. " SP, 11/05/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Processo Eletrônico nº 0800030-2.2016.9.26.0020 (Controle nº 6385/2016) - HABEAS CORPUS - JULIO
CEZAR MENDES CHRISTE X SUBCOMANDANTE DA PMESP (2RB) - Despacho de ID. 21844: "1. Vistos.
2. Vista ao Ministério Público, após, conclusos para sentença. 3, P.R.I.C." SP, 19/05/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800034-39.2016.9.26.0020 - (Controle 6425/2016) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - EDILSON FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ID 21889:"1. Vistos. 2. Deve o autor juntar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Intimem-se."São Paulo, 20 de maio de 2016.LAURO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo