TJMSP 03/06/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1988ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001006-80.2014.9.26.0030 (Nº 7182/2016 -Feito nº 70558/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ArtIgos 312 e 319, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS PAULO CATANI EX-SD 1.C PM RE 121833-6
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425,
ROSANGELA DA SIQUEIRA, OABSP 355416 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0800049-42.2015.9.26.0020 ( Nº 3874/2016 -AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 6076/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO/REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): JOAO ROBERTO DE ASSUMPCAO EX-CB PM RE 864325-3, SEBASTIAO ASSUMPCAO
JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 894236-6
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000099-30.2016.9.26.0000 (Nº 1553/2016 APELAÇÃO Nº 7104/15 - Feito nº 70410/2014 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SERGIO OLIVEIRA DA SILVA REF SUB.TEN PM RE 864383-A
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262891
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação, com declaração de voto do E. Juiz Paulo Adib Casseb. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi
Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004244-10.2014.9.26.0030 (Nº 408/2016 - APELAÇÃO Nº 7161/15 Feito nº 72940/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): HENRIQUE MARQUES CALIMAN EX-CB PM RE 114920-2
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227174
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 352/356
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0004058-51.2013.9.26.0020 (Nº 3899/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5241/2013 – 2a
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB