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TJMSP 06/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1989ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
homenagens. 3. Antes, porém, ntimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico. São Paulo, 03 de junho
de 2016. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Processo eletrônico Nº 0800015-33.2016.9.26.0020 - (Controle 6363/2016) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA - WILSON MIRANDA PORTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho ID 22890: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento de provas contido na peça vestibular
no sentido de que fossem requisitados documentos atinentes ao serviço policial militar, bem como à oitiva
de testemunhas. 3. Instado a se manifestar a fim de esclarecer a pertinência das provas requeridas, o autor,
por meio do ID 18272, silenciou quanto à oitiva de testemunhas e sustentou que o fato de o oficial 1º Ten
PM Virgílio trabalhar no dia 12/08/2008 é relevante para o desfecho desta demanda. 4. Como em relação à
oitiva de testemunhas o autor nada esclareceu, tenho essa espécie de prova como desnecessária para a
solução deste litígio. 5. No que toca ao fato de o oficial trabalhar em determinado dia, o caso é de deferir a
diligência. Entretanto, não da forma pleiteada - documentação relativa a 2 (dois) anos - mas apenas para
que a OPM informe se naquela data o miliciano se encontrava de serviço, fazendo juntar a correspondente
escala, publicação em boletim ou documento equivalente. 6. EM FACE DO EXPOSTO: - julgo prejudicado o
pedido para oitiva de testemunhas; - defiro o requerimento para que a OPM seja oficiada e informe se o 1º
Ten PM Virgílio se encontrava de serviço no dia 12/08/2008, instruindo a resposta com a correspondente
escala, publicação em boletim ou documento equivalente PRAZO: 10 (DEZ) DIAS; - P.R.I.C. São Paulo, 2
de junho de 2016." (a) MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO DOMINGOS DA SILVA OABSP 198839
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800062-81.2016.9.26.0060 (Controle nº 6434/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - FELIPE
MELO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID 23352:
"I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
IV - Com a resposta da Ré ou com o transcurso “in albis”, promova-se a conclusão. V – Retifiquem-se os
assuntos processuais. VI - Intime-se e cumpra-se." SP, 02/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162430, MARIO HENRIQUE GOMES DA
SILVA - OAB/SP 231976, VIVIAN RUAS DA COSTA - OAB/SP 238734, PATRICIA DELL AMORE TORRES
- OAB/SP 252458, GABRIELE OCHSENDORF MONTAGNER - OAB/SP 358049.

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinado com os artigos 25,
inciso II e 26, da Lei 500/74, a EDNEI ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 060.718-1, Agente Administrativo
Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 17 (dezessete) dias de licença para tratamento da própria saúde, a contar de
6-5-2016
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a SIMONE TOITO TAIPINA,
Matrícula nº 060.794-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 2-5-2016.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a RAFAEL ALVES GALVÃO,
Matrícula nº 060.925-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 28-4-2016.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, combinados com os artigos
25, inciso II e 26 da Lei nº 500/74, a SIMONE APARECIDA MOREIRA, Matrícula nº 060.429-5, Escrevente
Técnico Judiciário, do SQF-II-QSTJM, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento da própria
saúde, a contar de 27-4-2016.

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