TJMSP 07/06/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1990ª · São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO: Nº 0000550-63.2014.9.26.0020 - (Controle 5436/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 233: "I - Vistos. II - Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da
obrigação de fazer no que tange comprovação da exclusão da punição determinada no v. Acórdão de fls.
153/162, juntando aos autos os assentamentos do autor. III - Intimem-se as Partes." SP, 03/06/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735.
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E MARCELO GATTO
SPINARDI OABSP 264983
Processo Nº 0001773-17.2015.9.26.0020 - (Controle 6037/2015) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA - BRASIL FORTES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fls. 221: "I - Vistos. II - Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III - À ré para
as contrarrazões, no prazo legal.
IV - Intimem-se. São Paulo, 18/05/2016." (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
Advogados: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OABSP 213597, RAFAEL DE MORAES MATOS OABSP
304335 E EMERSON LIMA TAUYL OABSP 362139
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
PORTARIA Nº 001/2016
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor da CAME 2-6, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Designar, COM PREJUÍZO da pauta e dos serviços cartorários normais, COM CONSEQUENTE
SUSPENSÃO DE PRAZOS, a realização de Correição Ordinária Anual, com início em 20 de junho de 2016
e encerramento previsto para 20 de julho de 2016.
Art. 2º - Convocar, para a direção das atividades o Coordenador João Fernando Marcelino e para auxílio
nos trabalhos as Chefes de Seção Judiciárias Aparecida Ferreira do Nascimento e Elisabete Aparecida
Rosa Marcelino, bem como os demais Colaboradores da CAME 2-6.
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se por 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 20 de maio
de 2016.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800036-09.2016.9.26.0020 - (Controle 6437/2016) - 2MP - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO LEME DA SILVA, MARCOS ANTONIO CARDOSO
MARTINS E MARCELO LOPES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DESPACHO ID 23458:"1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança, em que
o impetrante pleiteia o trancamento do processo disciplinar a que responde perante a administração da
Policia Militar do Estado de São Paulo.3. Alegou, em síntese, que houve cerceamento de defesa
configurado pelo fato de a autoridade militar imputar fato novo após a instrução do processo e, ainda, por ter
indeferido o requerimento para que os acusados fossem submetidos ao reconhecimento pessoal. 4. É O
RELATÓRIO. 5. Numa análise sumária, própria da fase em que este feito se encontra - decisão liminar e
sem ouvir a parte contrária - não verifico a presença do requisito legal do "fundamento relevante",
estabelecido no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009. Vejamos. 6. No que toca ao "fato novo", o impetrante
aduziu que este consiste na conclusão a que chegaram os membros do Conselho, quando lavraram o