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TJMSP 07/06/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1990ª · São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
relatório, no sentido de que os dizeres "jota", obtidos nas conversas telefônicas interceptadas na realidade é
"bota", referindo-se aos milicianos. 7. Neste ponto, não verifico imputação de fato novo. O que há é
conclusão após a análise do acervo probatório. A acusação descrita na portaria inaugural não se limita ao
modo como teria sido feita referência aos milicianos, mas à conduta em si: "exigência de quantia em
dinheiro para não intrujar material ilícito na pessoa abordada". 8. No que tange ao indeferimento do
reconhecimento pessoal, tudo indica que este restou prejudicado, eis que o civil abordado - Vanderlei ("solta
fogo") - quando ouvido perante o Conselho e na presença dos acusados, indagado a respeito, não os
reconheceu, como consta do relatório do ID 23408-23410.9. EM FACE DO EXPOSTO:- indefiro o pedido
liminar;- oficie-se a autoridade impetrada requisitando-se as informações;- intime-se a Fazenda Pública;após, ciência ao MP;- P.R.I.C.São Paulo, 3 de junho de 2016."MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: THAIS CORREIA POZO OABSP 329671

3ª AUDITORIA
Nº 0002416-76.2014.9.26.0030 (Controle 71503/2014) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C MAURO RICARDO GONCALVES
Advogado: Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 29/06/2016, às 13:30 h, para audiência de Prosseguimento
de Sumário, neste Juízo, a fim de que seja ouvida a testemunha faltante da Defesa.
Processo nº: 0000073-39.2016.9.26.0030 (Controle 76296/2015) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusados: CB ALDREY DE LIMA MIRANDA e CB ELAINE PAULA DE CARVALHO MARTOS SOTIRIADIS
Advogados: Dr. HENRIQUE MONTEIRO MOREIRA OAB/SP 147.118, Dr. WILLIANS WAGNER RIBEIRO
DE CASTRO OAB/SP 322.087 e Dr. ADILSON CÉSAR CALEGARE OAB/SP 325.340
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de prosseguimento de sumário designada para o
dia 20 de junho de 2.016, às 13h30min, neste Juízo.

4ª AUDITORIA
Nº 0000349-40.2016.9.26.0040 (Controle 76588/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT GUERINO RODRIGUES TOME FILHO
Advogados: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). JORGE FONTANESI
JUNIOR OAB/SP 291320
Assunto: J. A questão da competência foi analisada no oferecimento/recebimento da iniciaal. O fato aqui
tratado se subsumi perfeitamente às hipóteses previstas no artigo 9º do CPPM. Destarte, afasto a arquição
de incompetência desta especializada. Mérito no momento oportuno. Ciência, após cls. São Paulo
03/06/2016, José Alvaro Machado Marques. Juiz de Direito.
Nº 0000349-40.2016.9.26.0040 (Controle 76588/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT GUERINO RODRIGUES TOME FILHO
Advogados: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619 e Dr(a). JORGE FONTANESI
JUNIOR OAB/SP 291320
Assunto: J. A questão da competência foi analisada no oferecimento/recebimento da iniciaal. O fato aqui
tratado se subsumi perfeitamente às hipóteses previstas no artigo 9º do CPPM. Destarte, afasto a arquição
de incompetência desta especializada. Mérito no momento oportuno. Ciência, após cls. São Paulo
03/06/2016, José Alvaro Machado Marques. Juiz de Direito.
Nº 0000013-70.2015.9.26.0040 (Controle 73040/2014) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C JORGE AUGUSTO DE CARVALHO TEIXEIRA e outro
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Autos com vista à defesa nos termos do artigo 428 do CPPM, apresentar suas alegações finais por
escrito, Juiz Singular.

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