TJMSP 15/06/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1996ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000093-23.2016.9.26.0000 (Nº 1552/2016 APELAÇÃO Nº 5786/07 - Feito nº 39739/2004 - 2a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCO ROBERTO DA ROCHA EX-SD 1.C PM RE 915049-8
Advogado(s): GABRIELA RIBEIRO WERNER, OAB/SP 244889 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72671/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). LUCIENE TELLES OAB/SP 204820
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.157, que designou a Audiência de Julgamento
(1ª Designação), para o dia 23/06/2016, às 15:00 horas, a realizar-se na Sede desta 1ª Auditoria.
Nº 0001606-30.2015.9.26.0010 (Controle 74276/2015) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusados: SD 1.C DIEGO CARNEO FERRI e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da realização da audiência de Leitura e Publicação da Sentença aos
09/06/2016, bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Nº 0001073-71.2015.9.26.0010 (Controle 73850/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: CB MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP 367905
Assunto: Tendo em vista que a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário não gera efeito
suspensivo, bem como o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº
126.292, Ministro Teori Zavaschi, foi expedida a guia de recolhimento provisória para o sentenciado Cb PM
Marcelo Francisco dos Santos, ao R. Juízo das Execuções desta especializada, ante a manutenção da
sentença condenatória de primeiro graua ocorrida para o mesmo.
Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (Controle 76328/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 341, "in verbis": I - Em face do alegado,
INDEFIRO. II - A Defensora nada alegou quando da designação do reinterrogatório. III - Os horários entre a
realização do PD e da sessão judicial são diversos, o que não traz impedimentos para o ato. São Paulo, 14
de junho de 2016. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO N.0800083-17.2015.9.26.0020
(Controle
6176/15)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SAMUEL ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de ID 23785: "1. Vistos.2.Recebo as contrarrazões.3. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 4.Intimem-se." SP, 10/06/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.