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TJMSP 16/06/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. V – Intime-se e cumpra-se." SP, 09/05/2016 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800034-39.2016.9.26.0020 - (Controle 6425/2016) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - EDILSON FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO ID 22783:"1. Vistos.2. Recebo a inicial, uma vez que quando protocolos dos documentos a
mesma não veio acompanhando.3. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual. Anote-se.4. Não há pedido liminar.5. O autor, em princípio, ataca a sua transferência de
Fernandópolis para Riolândia. No entanto, como questiona as provas carreadas ao Procedimento
Disciplinar, requerendo ao final a anulação da punição que lhe foi imposta, é de conhecer o pedido e
determinar o prosseguimento da demanda.6. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. escrivania também intimar o autor para indicar se é caso de julgamento antecipado da
lide, uma vez que as provas mencionadas são documentais.7. Após abra-se nova conclusão. São Paulo, 07
de junho de 2016." LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogados: LUIZ ROBERTO BARBOSA OABSP 171012, RENATO DE SANTI SIMON OABSP 275779 E
ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA OABSP 333382

4ª AUDITORIA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 0000789-36.2016.9.26.0040
Controle nº 76969/16 - 4ª Auditoria
Acusado: Ex-Sd PM 140497-A Paulo Roberto Gonçalves de Gusmão
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que o réu Ex-Sd PM 140497-A Paulo Roberto Gonçalves de Gusmão, RG nº
40679733-X, filho de João Roberto Gonçalves de Gusmão e de Maria Helena Pereira Gonçalves de
Gusmão, nascido aos 12/07/86, em São José dos Campos/SP, tendo como últimos endereços conhecidos
rua Jaguarete, 98, Jd. Topázio, São José dos Campos/SP, ou rua Mem de Sá, 199, Jd. Paulistano,
Jacareí/SP, ou rua Avião Tangará, 292, Jd. Souto, São José dos Campos/SP, fica, pelo presente edital,
CITADO nos termos da lei, bem como fica intimado a comparecer na 4ª Auditoria da Justiça Militar Estadual,
na rua Dr. Vila Nova, 285, 2ª andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, no dia 05/07/16, às 15:30 h, a fim de ser
interrogado sobre os fatos tratados nos autos do processo, e acompanhar oitiva de testemunha da
acusação, podendo o réu, caso tenha interesse em que o interrogatório seja realizado ao final da instrução,
trazer as suas testemunhas, ou outras provas, no dia acima agendado, pois será aplicado o art. 400 do
CPP, alterado pela Lei 11719/08, sendo colhida toda a prova e o julgamento realizado na mesma data, tudo
conforme denúncia oferecida aos 18/03/16 e recebida aos 30/03/16, cujo inteiro teor segue transcrito para o
devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito policial militar n. 076969/2016 Consta no
incluso inquérito policial militar que em 14 de agosto de 2015, na Cidade de São Paulo, na Sede da 2ª Cia
do 47° BPM/M, o SOLDADO PM 140497- A PAULO ROBERTO GONÇALVES GUSMÃO, qualificado à fl.
39, fez uso, por duas vezes, de documentos particulares falsificados e alterados por outrem. Consta, ainda,
que o fato atentou contra a administração militar. Segundo o apurado, o denunciado faltou ao serviço em
duas operações delegadas para as quais estava escalado, quais sejam, a do dia 09 de julho de 2014 e a do
dia 23 de dezembro do mesmo ano. Quando teve que responder, perante a administração militar, sobre
suas faltas, o denunciado juntou os documentos abaixo discriminados. SOBRE O PRIMEIRO
DOCUMENTO, DATADO DE 09 DE JULHO DE 2014 O denunciado, para justificar ausência ao trabalho no
dia 9 de julho de 2014, entregou para a administração militar a xerocópia de atestado médico de fl. 7. Este
documento, com o timbre da empresa UNIMED, é a cópia do atestado médico de número 0453028, no qual
consta que o denunciado compareceu na unidade de Caçapava para consulta e teve que permanecer em

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