TJMSP 16/06/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800018-85.2016.9.26.0020 (Controle nº 6366/2016)) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDVALDO MAREGA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) Despacho de ID 24032: "1. Vistos. 2. Ante a juntada da contestação de ID 23366, intime-se o autor para
réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide." SP, 14/06/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317, BRUNA PARIZI - OAB/SP 313667.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160
Processo Eletrônico nº 0800006-71.2016.9.26.0020 (Controle nº 6347/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - REGINALDO JOSE FRANCESCHINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2RB) - Despacho de ID. 24022: "I. Vistos. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 14255),
a contestação (ID 20358). Devidamente intimado o autor deixou transcorrer "in albis" o prazo para
apresentação da réplica. III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito. IV.- Até o momento
não houve pedido de produção provas. V. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo. VI. Dou o feito por saneado. VII. Devem as Partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se quanto às pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve
ser justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. VIII. As
intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do
provimento nº 51/2015." SP, 14/06/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800024-92.2016.9.26.0020 (Controle nº 6373/2016) - IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE DECISÃO - X DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR (2RB) - Despacho de
ID 24051: " 1. Vistos. 2. Conclusos para sentença. Antes, porém, publique-se e intime-se." SP, 14/06/2016
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT - OAB/SP 340851.
Processo nº 0003553-41.2005.9.26.0020 (Controle nº 625/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RAILER MADALENA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 1124: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidões às fls. 1117
(verso) e às fls. 1119, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 601." SP, 27/04/2016 (a) Dr. ENIO
LUIZ ROSSETTO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0003214-04.2013.9.26.0020 (Controle nº 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 461: "I Vistos. II – Às fls. 170/171 dos autos 6329/16 (apenso), deferi o processamento da execução nos termos do
artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, ocorre que o ilustre Causídico
às fls. 453/455, requereu a conversão do cumprimento provisório da sentença em definitivo. III – Recebo o
pedido do n. Advogado para o cumprimento da sentença nos termos do artigo 536 do novo Código de
Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do Estado PARA
O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL,
SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IV - No expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de
fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de