TJMSP 16/06/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Orlando Eduardo Geraldi e Fernando Pereira, com declaração de voto, e Clovis Santinon, que a
julgavam procedente. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002866-75.2015.9.26.0000 (Nº 1512/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/12 E 245/12 - APELAÇÃO Nº 6127/10 - Feito nº 40699/2005 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 971155-4
Advogado(s): ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OABSP 343958 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002984-51.2015.9.26.0000 (Nº 1517/2015 APELAÇÃO Nº 6835/14 - Feito nº 67487/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RUBENS BALBINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 123230-4
Advogado(s): ELISABETH SOTTER, OABSP 144947(Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000098-79.2015.9.26.0000 (Nº 409/2016 - REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1439/15 - Feito nº 55742/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ALEXANDRE TADEU CESTARI REF SD 1.C PM RE 952859-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 172/180
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003609-85.2015.9.26.0000 (Nº 292/2016 - ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 002/15 - Feito nº 4564/2015 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): JRS e PHRS
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/110
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003781-68.2014.9.26.0030 (Nº 413/2016 -Feito nº 72590/2014 - 3a
AUDITORIA)
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO