TJMSP 16/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessado(s): KLEBER DA SILVA TORRES SD 1.C PM RE 111426-3
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003010-19.2015.9.26.0010 (Nº 429/2016 - Feito nº 75412/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): SULIVAM WEISHAUPT MOOR SD 1.C PM RE 137847-3, RICARDO RAMOS DE
CARVALHO CB PM RE 911356-8
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002554-69.2015.9.26.0010 (Nº 407/2016 - Feito nº 75019/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): JOAO EDUARDO DO PRADO CB PM RE 107124-6, ROGERIO NEVES AMORIM SD 1.C
PM RE 127113-0
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002564-16.2015.9.26.0010 (Nº 427/2016 - Feito nº 75052/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ANDRE LUIS BISPO DE OLIVEIRA CB PM RE 941335-9, ALEXANDRE DE SOUZA PINTO
2.SGT PM RE 992095-1
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o e. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003676-50.2015.9.26.0000 (Nº 1535/2015 APELAÇÃO Nº 7034/15 - Feito nº 73049/2014 – 4a AUDITORIA)
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO SOUZA RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 113905-3
Advogado(s): GRAÇA APARECIDA BARCOS, OAB/SP 170431 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0001100-84.2015.9.26.0000 (Nº 1459/2015 APELAÇÃO Nº 6708/13 - Feito nº 67239/2013 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA