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TJMSP 16/06/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - por ser beneficiária da Justiça
Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 03/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: CARLOS ROBERTO ALVES OABSP 108455 E RICARDO FERNANDES OABSP 363807
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO: Nº 0006539-55.2011.9.26.0020 - (Controle 4270/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ENRIQUE ARTUR ALVES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a devolver os autos em cartório no prazo de
48 horas.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914 (Substabelecimento: FLS. 12)

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002553-59.2012.9.26.0020 (Controle nº 4638/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RENATO CESAR MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 96/97 dos Embargos à Execução: "EM FACE DO EXPOSTO: - julgo procedentes os
embargos opostos pela Fazenda do Estado; - homologo o cálculo de fls. 13 e determino o prosseguimento
da execução no montante ali fixado;- condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 100,00 (cem reais – 10% do valor atribuído à
causa – fls. 12), atualizados monetariamente a partir da data de publicação desta, como estabelece o art.
85, § 3º, I do novo CPC; - mantida, por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado
como hipossuficiente; - P.R.I.C." SP, 30/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156.
Processo Eletrônico nº 0800027-47.2016.9.26.0020 (Controle nº 6375/2016)) - MANDADO DE
SEGURANÇA - CARLOS GUILHERME BARBOSA DE CASTRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA IV DO CPC (2RB) - Despacho de ID 24049: "1. Vistos. 2. Considerando que as informações
prestadas pela autoridade coatora vieram acompanhadas por um CD (mídia) e a impossibilidade de juntá-la
aos autos. Arquive-se em cartório, ficando disponível para consulta das partes. Intime-se. 3. Após vista ao
Ministério Público." SP, 14/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS SANTAO - OAB/SP 070495, FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo Eletrônico nº 0800021-40.2016.9.26.0020 (Controle nº 6370/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SILMARA ROSA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) Despacho de ID 24009: "I. Vistos. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 15839), a
contestação (ID 22332) e a réplica (ID 23890). III. Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito.
IV. A ré na contestação não postulou a produção de prova. A autora na réplica requereu o julgamento
antecipado da lide. V. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo. VI. Dou o feito por saneado. VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 14/06/2016 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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