TJMSP 21/06/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 6
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2000ª · São Paulo, terça-feira, 21 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
FEITOS DE NATUREZA ESPECIAL entrados e distribuídos (13 a 17 de junho de 2016)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900085-21.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1604/16 – Ap. 0001389-55.2013.9.26.0010 –
Apel. 6991/14 - 67206/13 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Carmelice Dalcero Fermino, ex-Sd PM.
Ao Juiz Paulo Prazak: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0900082-66.2016.9.26.0000 (Nº 260/16 – GS
1233/13 – SSP). Justificante: Marcelo Miyasaki, 1º Ten PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0900086-06.2016.9.26.0000 (Nº 261/16 –
GS 346/13 – SSP). Justificante: Sandro Andrey Alves, ex-Cap PM.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900083-51.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (Nº 1602/16 – Ap. 0002799-34.2008.9.26.0040 – Apel. 6211/10 - 52607/08 – 4ª Aud.).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Gerson Carneiro dos Santos, ex-Sd PM.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900084-36.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (Nº 1603/16 – Ap. 0002799-34.2008.9.26.0040 –
Apel. 6211/10 - 52607/08 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Luciano Furukawa, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900061-90.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 106/16 –
Apelação nº 2101/10 - Proc. origem nº 0003203-14.2009.9.26.0020 –Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Autor.: Jose Roberto de Oliveira EX-SD 1.C PM RE 970650-0
Advs.: VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187.931; NELSON TEIXEIRA JUNIOR
OAB/SP 188.137; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 217.992
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: Petição de Recurso Especial (Autor), protoc.. 100 FFPA.16.00104700-9
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de petição de Recurso Especial subscrita pelo Dr. Marcio Camillo de Oliveira
Júnior, OAB/SP 217.992 encaminhada via protocolo integrado. 3. Considero assegurada a tempestividade.
4. Contudo, nos termos do art. 1º, II, do Provimento 51/15 GabPres, a interposição de recursos perante a 2ª
Instância da JMESP em face das decisões proferidas em ações ajuizadas por meio eletrônico deve ser feita
obrigatoriamente mediante a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 5. Assim, intime-se o I.
causídico para que interponha o presente recurso pelo meio adequado. São Paulo, 17 de junho de 2016. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000154-70.2007.9.26.0040 (Nº 343/14 - Ref.: Apelação nº 6593/12 Proc. de Origem.: nº 46813/2007 - 4ª Aud.)
Embgte.: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, EX Sd PM RE 112361-A;
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 037.030
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 974/982V
Ref. Petição de cópia do processo para fins de Revisão Criminal, protoc. TJM nº 010988/2016 (embgte).
Desp.:1. Vistos. 2. Conforme prevê o §1º, do art. 555, do CPPM, o requerimento de Revisão deve ser
instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias
à comprovação dos fatos arguidos, ainda, verificado seu cabimento, nos termos do §2º do mesmo
dispositivo, o Relator poderá determinar que se apensem a ele os autos originais, assim indefiro o
requerimento de cópia “capa a capa” dos autos, o qual possui 06 volumes e 1045 folhas, porque
injustificado. 3. Caso o Causídico tenha interesse em examinar os autos, defiro a carga pelo prazo de
10(dez) dias. São Paulo, 17 de junho de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900069-67.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 107/16 –
Apelação nº 3474/14 - Proc. origem nº 0000485-68.2014.9.26.0020 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Autor.: Afonso Donizete dos Santos, RES 2.TEN PM RE 852687-7
Adv.: AFONSO DONIZETE DOS SANTOS, OAB/SP 368.034
Re.: a Fazenda Pública do Estado