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TJMSP 22/06/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2001ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001319-67.2015.9.26.0010 (Nº 435/2016 - Feito nº 74087/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 241/243V E 282/302
Interessado(s): DEIVID ORTEGA QUAGLIA 2.SGT PM RE 119752-5, HENRIQUE PEREIRA PINTO CB PM
RE 119806-8, LUCIANO VIDAL SD 1.C PM RE 137662-4, FLAVIO GALEGO MORALES JUNIOR SD 1.C
PM RE 139719-2
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392, EGMAR GUEDES DA SILVA,
OAB/SP 216872
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
REEXAME NECESSARIO Nº 0001464-22.2016.9.26.0000 (Nº 141/2016 - Feito nº 69457/2013 – 4a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O JUIZO 'EX OFFICIO' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 08/10
Reu(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE EX-CB PM RE 105253-5, MARCIO AUGUSTINHO BARCHI REF
3.SGT PM RE 872165-3
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000772-61.2014.9.26.0010 (Nº 7174/2016 - Feito nº 70355/2014 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ANTONIO MARASSI JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 134337-8, BERINALDO BALTAZAR DA
SILVA EX-SD 1.C PM RE 136882-6
Advogado(s): EMERSON CORREA BARBOSA, OAB/SP 325839
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000002-07.2016.9.26.0040 (Nº 7179/2016 - Feito nº 76327/2016 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): JOAO CARLOS DA SILVA CB PM RE 930508-4
Advogado(s): HEMILTON AMARO LEITE, OAB/SP 121512, JOAO ANTONIO MARTON NETO, OAB/SP
127966
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e o voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.

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