TJMSP 22/06/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2001ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELAÇÃO Nº 0004183-82.2014.9.26.0020 (Nº 3878/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5853/2014 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): LUCIANO MARCONDES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 131792-0
Advogado(s): EVALDO LOPES DE CASTRO, OAB/SP 203172, MARCO ANTONIO DOS SANTOS, OAB/SP
219952
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado).
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000148-41.2016.9.26.0010 (Nº 1067/2016 - Feito nº 76345/2016 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.135/144V E162/171
Interessado(s): CARLOS ALBERTO APARECIDO DA CUNHA CB PM RE 920155-6
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003773-20.2015.9.26.0010 (Nº 1068/2016 - Feito nº 75971/2015 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 160/169V E 190/199
Interessado(s): EDSON FERREIRA CARDOSO CB PM RE 105283-7, JULIO CESAR DE SA 2.SGT PM RE
115657-8, CARLOS EDUARDO NIGRA SALGADO 1.TEN PM RE 118467-9, ELIANDRO HENRIQUE DOS
REIS CB PM RE 123088-3
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OAB/SP 301327
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que negava provimento”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003609-85.2015.9.26.0000 (Nº 292/2016 - ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 002/15 - Feito nº 4564/2015 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): JRS e PHRS
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 108/110
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002866-75.2015.9.26.0000 (Nº 1512/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/12 E 245/12 - APELAÇÃO Nº 6127/10 - Feito nº 40699/2005 – 4a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 971155-4
Advogado(s): ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 343958 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de