TJMSP 22/06/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2001ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000098-79.2015.9.26.0000 (Nº 409/2016 - REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1439/15 - Feito nº 55742/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ALEXANDRE TADEU CESTARI REF SD 1.C PM RE 952859-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 172/180
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvo Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000080-95.2015.9.26.0020 (Nº 666/2016 - APELAÇÃO Nº 3839/16 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5875/2015 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): RICARDO CARANO DOS SANTOS CB PM RE 101893-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357509
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000368-39.2016.9.26.0010 (Nº 143/2016 - Feito nº 76606/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 151/160V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000898-43.2016.9.26.0010 (Controle 77066/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C FABIO BENEDITO LOPES
Advogados: Dr(a). CELSO MACHADO VENDRAMINI OAB/SP 105710 e Dr(a). RENATO SOARES DO
NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0000731-26.2016.9.26.0010 (Controle 76941/2016) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUIZ DE SOUZA CARDOZO OAB/SP 157488
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 167/176, que manteve a decisão de fls. 140/149
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003280-43.2015.9.26.0010 (Controle 75577/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 149/159, que manteve a decisão de fls. 108/110