TJMSP 22/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2001ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001167-19.2015.9.26.0010 (Controle 73905/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 182/191, que manteve a decisão de fls. 160/162
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000249-15.2015.9.26.0010 (Controle 73196/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOTAIR MEDEIROS TURRA
Advogado: Dr(a). RENATO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 216757
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
Nº 0003116-78.2015.9.26.0010 (Controle 75454/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRA HELENA BARBOSA OAB/SP 283989
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 218, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara Única do Fórum de Patrocínio Paulista/SP, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM.
Nº 0001635-90.2009.9.26.0010 (Controle 54665/2009) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: ex-SP EMMANUEL EMERICK SANTOS
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do apensamento do Agravo Regimental nº 000185/2010 aos autos
principais.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001726-09.2016.9.26.0020 - (Controle 6438/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR X COMANDANTE DO CBI - 2ª AME - CAME 2-6
- (2rf)
R. despacho de fls. 254: "I - Vistos. II - Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III - Trata-se de Mandado
de Segurança, no qual o Juízo originário deferiu a gratuidade processual, contudo indeferiu a liminar (fls.
72/73). A ré suscitou a incompetência da Justiça Comum (fls. 78/82). Ante a declaração de incompetência, o
impetrante interpôs recurso de Agravo de Instrumento (fls. 83/131), que não foi conhecido, conforme consta
do Acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP (fls.187/191). As informações da autoridade coatora
aportaram aos autos às fls. 195/202, dando conta da anulação de atos posteriores à citação do impetrante,
bem como concedendo novo prazo para apresentação de defesa preliminar. IV - Reconhecida a
incompetência da Justiça Comum e a nulidade da decisão agravada, os autos foram remetidos a este Juízo
(fls. 248). V - Tendo em vista o teor do documento juntado às fls. 226/247 (Defesa Prévia), manifeste-se o
impetrante quanto a eventual perda do objeto da presente mandamental, no prazo da lei. VI - Em razão da
urgência, intime-se o impetrante, mesmo neste período correicional." São Paulo, 20 de junho de 2016. (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dra. LUCIANA LOURENCO SANTOS - OAB/SP 263.946.
Procuradora do Estado: Dra. VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
Processo Nº 0003506-86.2013.9.26.0020 - (Controle 5171/2013) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de 556v: "1- Vistos. 2 - Defiro o rol, bem como o requerimento em que o autor pleiteia a
substituição da testemunha. 3 - Nos moldes do artigo 370 c.c. o artigo 385, ambos do novo CPC, determino