TJMSP 24/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2003ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0800040-80.2015.9.26.0020 (Nº 3906/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 6048/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Apelante(s): CLAUDINEI ALVES DE FARIA SD 1.C PM RE 119745-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0002516-27.2015.9.26.0020 (Nº 3911/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 6111/2015 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JOSE FERREIRA DE LIMA FILHO 3.SGT PM RE 973139-3
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234345;
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado).
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0002984-51.2015.9.26.0000 (Nº 1517/2015
APELAÇÃO Nº 6835/14 - Feito nº 67487/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RUBENS BALBINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 123230-4
Advogado(s): ELISABETH SOTTER, OAB/SP 144947(Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002076-61.2015.9.26.0010 (Controle 74673/2015) JA - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.196/205, que manteve a decisão de fls.
165/1174 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002582-42.2012.9.26.0010 (Controle 64510/2012) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C BRUNO PONCIANO PIRONE
Advogados: Dr(a). JOSÉ CUSTODIO LOURENÇO OAB/SP 286812 e Dr(a). MARA CECILIA MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do apensamento da Representação para Perda de Graduação de