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TJMSP 06/07/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2011ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Interessado(s): EDVALDO FERREIRA CB PM RE 103961-0
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento a Correição Parcial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0000022-21.2016.9.26.0000 (Nº 1542/2016 APELAÇÃO Nº 6476/12 - Feito nº 53697/2009 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EVERTON LUIS ALENCAR DA ROCHA REF SD 1.C PM RE 104399-4
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227174
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua
cassação, com declaração de voto do E. Juiz Paulo Adib Casseb. O E. Juiz Paulo Prazak, os mantinha.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003166-37.2015.9.26.0000 (Nº 1522/2015 APELAÇÃO Nº 7031/15 - Feito nº 69510/2013 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL DA SILVA FREITAS EX-SD 1.C PM RE 112052-2
Advogado(s): ANSELMO NEVES MAIA, OAB/SP 062572 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
HABEAS CORPUS Nº 0001674-73.2016.9.26.0000 (Nº 2570/2016 - Feito nº 58674/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante E Paciente(s): LUIZ AUGUSTO DURAN EX-CAP PM RE 910392-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.

1ª AUDITORIA
Nº 0003912-69.2015.9.26.0010 (Controle 76133/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 731/740, que manteve a decisão de fls. 595/601
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0004049-85.2014.9.26.0010 (Controle 72832/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP 187417
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 211/220, que manteve a decisão de fls. 169/176
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.

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