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TJMSP 07/07/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2012ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003321-40.2015.9.26.0000 (Nº 1528/2015 APELAÇÃO Nº 7050/15 - Feito nº 63485/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ERICO RODRIGO PIOLOGO GENOVEZI EX-SD 1.C PM RE 115440-A
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS PIRES, OABSP 349798 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000024-88.2016.9.26.0000 (Nº 1544/2016 APELAÇÃO Nº 7061/15 - Feito nº 68796/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVANHOE GOMES DE FIGUEIREDO EX-CB PM RE 123309-2
Advogado(s): JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA, OABSP 026594 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000104-52.2016.9.26.0000 (Nº 1559/2016 APELAÇÃO Nº 6268/10 - Feito nº 40343/2004 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO MEREJA EX-SD 1.C PM RE 914257-6
Advogado(s): FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO, OABSP 335941 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001361-86.2015.9.26.0020 (Nº 3884/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5983/2015 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): FABIO PREGENTINO DA SILVA 2.SGT PM RE 920314-1
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234345,
JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003544-94.2014.9.26.0010 (Nº 410/2016 - Feito nº 72453/2014 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS.222/224V E 248/257
Interessado(s): JOAO CARLOS DA SILVA CB PM RE 973378-7
Advogado(s): JOAO VICENTE CAPELLO REZENDE, OAB/SP 288538 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente feito.

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