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TJMSP 08/07/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2013ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000234-53.2015.9.26.0040 (Nº 7194/2016 - Feito nº 73145/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JOSE BATISTA CHIOVITTI DOS SANTOS SD 1.C PM RE 120659-1
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003321-40.2015.9.26.0000 (Nº 1528/2015 APELAÇÃO Nº 7050/15 - Feito nº 63485/2012 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ERICO RODRIGO PIOLOGO GENOVEZI EX-SD 1.C PM RE 115440-A
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS PIRES, OAB/SP 349798 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002741-84.2015.9.26.0040 (Nº 7171/2016 - Feito nº 75191/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): DENILSON PEREIRA DOS SANTOS SD 1.C PM RE 123059-0
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 e outros
Apelado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, em dar provimento ao apelo.
Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003679-72.2015.9.26.0010 (Nº 439/2016 - Feito nº 75936/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 153/155V E 185/194V
Interessado(s): HERCULES NASCIMENTO COSTA DE ARAUJO SD 1.C PM RE 126579-2; PABLO
REZZITI MOLEIRO 1.TEN PM RE 127653-A
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303392; ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.

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