TJMSP 13/07/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2016ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Nº 0002793-26.2004.9.26.0021 (Controle 40342/2004) - 2ª Aud.
Acusados: TEN.CEL. CIDIONIR QUEIROZ FILHO e outro
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). ANA PAULA MARTINS
SUGINOHARA OAB/SP 256092, Dr(a). CAMILA DE LIMA CARLUCCI OAB/SP 299574, Dr(a). ESTEVAR
DE ALCANTARA JUNIOR OAB/SP 302621, Dr(a). DAILSON SOARES DE REZENDE OAB/SP 314481 e
Dr(a). LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO OAB/SP 323849
Assunto: I. Vistos.2. Designo o dia 14/07/2016, às 10:00 horas para posse dos membros do Conselho. 3.
P.R.I.C. - réus, advogados e MP.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003331-5.2007.9.26.0020 (Controle nº 1544/2007) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 824/825: "I - Vistos. II – Consta dos autos,
às fls. 806/810, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE, sendo o valor indicado R$
80.208,12 (Oitenta mil, duzentos e oito reais e doze centavos), inclusive com a anotação do número da
conta de depósito (fls. 809).III – Intimada a Fazenda Pública do Estado para manifestar-se, informou não se
opor ao levantamento da quantia depositada ao credor referente a prioridade (fls. 821/823).IV - Deve o r.
Causídico indicar eventual incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do Código Civil. Se
ainda vigente o mandato de fls. 762, mas se houve o falecimento do Exequente, deverá o n. Advogado
promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313 §§ 1º e 2º,
ambos do CPC. Estando tudo em ordem, manifeste-se quanto aos documentos de fls. 806/810. Prazo para
este item de 30 (trinta) dias.V – Havendo a indicação de que não mais vigora os efeitos do mandato de fls.
762, deve a d. Escrivania intimar o Exequente para a regularização da representação processual, no prazo
de 20 (vinte) dias.VI – Quanto a juntada de fls. 814/820, observo que quando da expedição do ofício
requisitório de grande valor constava como advogados a Dra. Rosangela da Rocha Souza e Dra. Erica Agra
Vieira, razão pela qual consta nos documentos da DEPRE, não havendo qualquer solicitação por parte da
Dra. Erica para regularização junto àquele Órgão. Com a destituição da Dra. Rosangela, todas as
intimações foram realizadas em nome da atual defensora, não havendo nenhuma providência a ser tomada
nesse momento. Uma vez que nos itens IV e V consta determinação para indicação das partes beneficiárias
para o levantamento da verba referente ao Precatório 9296/14.VII – Intimem as Partes." SP, 12/07/2016 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ERICA AGRA VIEIRA - OAB/SP 260995.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681,
ANNA PAULA SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI - OAB/SP
319584.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 0000050-98.2013.9.26.0030 (Controle 66568/2013) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusados: SD EDSON JOÃO DA SILVA e SD ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS
Advogados: Dr. OSMAR RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 329.260 e Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258.168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi redesignado o dia 16 de agosto de 2.016, às
14h20min, para oitiva de testemunha do Ministério Público na carta precatória nº 2.15.0002221-6, na 2ª
Vara Criminal da Comarca de Gravataí - Rio Grande do Sul.