TJMSP 21/07/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 6
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2022ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003662-66.2015.9.26.0000 (Nº 1534/2015 APELAÇÃO Nº 7062/15 - Feito nº 70695/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCAS CARVALHO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 139779-6
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que presidiu o
julgamento".
CORREICAO PARCIAL Nº 0000182-50.2015.9.26.0010 (Nº 426/2016 - Feito nº 73201/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): GRAZIANO CIOLA DIAS SD 1.C PM RE 128128-3, RODRIGO TEDESCHI 2.SGT PM RE
128496-7, FABIANO SOARES DE SOUZA CB PM RE 990502-2
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento a Correição Parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Vice-Presidente, no exercício da presidência, Clovis Santinon".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900062-75.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
485/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 6399/2016 – 2ª AUDITORIA CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): ADIB CARDOZO RIBEIRO SD 1.C PM RE 140785-6
Advogado(s): RONNY SOARES CARNAUSKAS, OABSP 304257
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 10059)
1ª AUDITORIA
Nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (Controle 75123/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-2.SGT LEANDRO DE MELO
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença,
aos 02/08/2016, às 14h00min.
Nº 0001205-65.2014.9.26.0010 (Controle 70681/2014) JA - 1ª Aud.
Indiciado: CB MARLON ANTONIO GARCIA
Advogado: Dr(a). MARIA DO SOCORRO DIAS OAB/SP 130215
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.234/243, que manteve a decisão de fls. 202/212
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.