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TJMSP 02/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2030ª · São Paulo, terça-feira, 2 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0002236-59.2016.9.26.0040 (Controle 78298/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Foi designado o dia 02 de agosto de 2016, para o sorteio do Conselho Especial de Justiça e o dia
08 de agosto de 2016, às 15:50 horas, para o interrogatório do acusado.
Nº 0003944-81.2015.9.26.0040 (Controle 76100/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCIO TETTE LOPES
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Foi designado o dia 04 de agosto de 2016, às 15:20 horas, para a Leitura e Publicação da r.
Sentença de 1º Grau.
Nº 0004037-74.2015.9.26.0030 (Controle 76208/2015) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN MARCIO RODRIGO LOPES DE ALMEIDA
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Foi redesignado o dia 30 de agosto de 2016, às 17:00 horas, para o JULGAMENTO do feito.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Nº 0003792-30.2014.9.26.0020 - (Controle 5816/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEX PINTO DA COSTA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC043/63/14
Processo nº 0003792-30.2014.9.26.0020 (Controle nº 5816/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALEX PINTO DA COSTA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA
N. CPC-043/63/14 (SD) - Despacho de fls. 73: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes (fl. 72 verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 29/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0004580-78.2013.9.26.0020 (Controle nº 5296/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ADALBERTO SCHULZ DE LIMA X PRESIDENTE DO PAD N. 2GB-001/809/13
(SD) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 174, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 37. IV – Oficie-se ao Comandante do 2º GB,
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a sentença de 1º Grau. " SP, 09/06/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO SALLA RODRIGUES - OAB/SP 274270, RAIANE BUZATTO - OAB/SP
367905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0001304-39.2013.9.26.0020 (Controle nº 4957/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDSON DOS SANTOS BISPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SD) - Tópico final da sentença de fls. 108,108v: "... Fundamento e decido. O Exequente solicitou a
expedição de mandado de levantamento judicial para transferência de valores e com a efetivação da
transferência, permaneceu silente quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, apesar de constar nos autos comprovantes de que tenha efetuado o levantamento
do valor solicitado, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por
EDSON DOS SANTOS BISPO contra a Fazenda do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se." SP, 29/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.

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