TJMSP 03/08/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2031ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800035-98.2016.9.26.0060 - (Controle 6399/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ADIB CARDOZO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
D 27356:"I. Vistos.II. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto.III. Apesar deste juízo ter deferido mais prazo ao requerente, para
que efetuasse anexação de mídia eletrônica (v. despacho, ID 21590), houve a fluência do prazo em branco
(v. certidão cartorária, ID 27353). IV. O feito, portanto, há de prosseguir com o que nele se encontra.V.
Sendo assim, determino a citação da ré.VI. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em
branco), feito à conclusão (envio para a caixa "minutar ato").VII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor,
via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do presente. São Paulo, 1º de agosto de 2016."
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
Processo nº 0004812-90.2013.9.26.0020 (Controle nº 5323/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CIRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 148: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para
os fins do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. III – Após, sigam os autos conclusos." SP,
29/07/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-33.2016.9.26.0060 - (Controle 6327/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RODRIGO DE ALMEIDA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DISPOSITIVO DA SENTENÇA ID 22804:" XXVI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR RODRIGO DE ALMEIDA, EX-SD PM RE 130900-5, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXVII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (novo Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I).XXVIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do
novo Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de
sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo
e na forma da lei.XXIX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 13398), fica o autor isento de sobredito
pagamento.XXX. Publique-se.XXXI. Registre-se.XXXII. Intime-se.XXXIII. Comunique-se.São Paulo, 28 de
julho de 2016."DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito
Advogado: RAUL MARCOLINO OABSP 323784
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800008-52.2015.9.26.0060 - (Controle 6309/2015) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ROGERIO CRIZAN DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ID 24073:"XXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR ROGÉRIO CRIZAN DA SILVA, EX-PM RE 970605-4, EM FACE DO ESTADO DE SÃO
PAULO.XXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (novo Código de
Processo Civil, artigo 487, inciso I).XXIII. Nos termos do artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil
(arbitramento por apreciação equitativa), o autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei.XXIV. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (ID 12017), fica o autor isento de sobredito pagamento.XXV. Retifique-se a
autuação (v. ID 27269).XXVI. Publique-se.XXVII. Registre-se.XXVIII. Intime-se.XXIX. Comunique-se.XXX.
Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira, por volta das
18h35min.São Paulo, 29 de julho de 2016."DALTON ABRANCHES SAFI
Advogado: LUIZ CARLOS FERRIS OABSP 144481
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789