TJMSP 04/08/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2032ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Proc. Nº 0000472-68.2016.9.26.0030 (Controle 76675/2016) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cap PM MÁRIO CÉLIO CRISTIANO GOMES JÚNIOR
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do r. despacho de fls. 154/156, em que o MM Juiz de Direito
conheceu o recurso dos embargos de declaração mas negou seu provimento.
Proc. Nº 0002450-17.2015.9.26.0030 (Controle 74922/2015) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cb Ref PM JOEL DE ALMEIDA
Advogado: Dr. JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar nos termos do artigo 445 alínea "c" do CPPM.
Proc. Nº 0002752-46.2015.9.26.0030 (Controle 75158/2015) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: Cb Ref PM JOEL DE ALMEIDA
Advogado: Dr. JOEL DE ALMEIDA OAB/SP 322798
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar nos termos do artigo 445 alínea "c" do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo Nº 0000604-28.2016.9.26.0030 (Controle 76809/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 3.SGT REINALDO LUIZ JOSE DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO OAB/SP 061403, Dr(a). RONALDO ANTONIO
LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OAB/SP 280466, Dr(a). EUGENIO
ALVES DA SILVA OAB/SP 320532, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065 e Dr(a). CARLOS
JOSÉ DE BRITO OAB/SP 364672
Assunto: Ciência da juntada do Laudo Pericial (IC) nº 21.879/2016 (fls. 191/202).
Nº 0001201-64.2016.9.26.0040 (Controle 77306/2016) - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB APARECIDO ANDRADE SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Expedida carta precatória para a comarca de Assis/SP para oitiva da testemunha do MP e da
Defesa
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800063-89.2016.9.26.0020 - (Controle 6502/2016) - 6MP - AÇÃO
ORDINÁRIA - SERGIO DO CARMO AMARAL, ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA E CRISTIANO LEITE
GUIRON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ID 27639:"1. Vistos.2. Trata-se de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) no qual os Autores relatam que
responderam a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina, sendo expulsos da Corporação
por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar. Informam que o Processo Regular é nulo, uma vez que
teria desobedecido os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como da
publicidade.3. Os autores requereram a nulidade do Processo Regular com a sua consequente reintegração
às fileiras da Corporação, com todos os direitos daí decorrentes, inclusive juros moratórios e correção
monetária.4. Deve o autor Sergio do Carmo Amaral aditar a petição inicial para que conste seu endereço
eletrônico.5. Retifique o responsável por este Feito Eletrônico a sua autuação, para que exclua o
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e inclua a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo no polo passivo.6. Ante o requerimento de concessão de gratuidade processual, acompanhado da
declaração de hipossuficiência dos Autores, defiro o pedido de gratuidade processual. 7. Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo.8. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.9.
Intime-se. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto
no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.São Paulo, 02 de agosto de 2016."LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820