TJMSP 04/08/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2032ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO Nº 0003749-30.2013.9.26.0020 - (Controle 5206/2013) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DE FLS. 327/328:"I - VISTOS EM CORREIÇÃO.II - No Ofício de nº SECCOM-541/15, a
Corporação informa que o Autor poderia ter participado do processo de promoção a Cb PM no 1º Semestre
de 2014, podendo, em consequência, ter alcançado eventual promoção em 21 de abril do mesmo ano, caso
tivesse comprovado todos os requisitos, previstos no art. 2º da Lei Complementar n. 892/01.III - Na petição
de fls. 313, reitera a d. Procuradoria do Estado que a promoção por antiguidade não é automática,
necessitando-se a observação dos requisitos legais. IV - Importante atentar para o fato de que o Exequente
foi excluído indevidamente da Corporação e por isso foi judicialmente reintegrado. Tal exclusão, indevida,
reafirmo, também lhe tirou a possibilidade de fazer a comprovação dos ditames legais. O erro da
Corporação não pode sobrecair no Interessado. Se esteve fora da PMESP no período citado no item II
acima, obviamente não há como "comprovar os resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho dos
períodos referentes ao 2º semestre de 013, 1º s 2º semestres de 2014 e 1º semestre de 2015, como ficou
anotado no Ofício nº SECCOM-89/16 (fls. 319). A ação judicial veio para recompor a situação do Miliciano status quo ante. V - Dessa forma, oficie-se à SECCOM para que o Autor seja promovido a Cb PM,
retroativamente a 21 de abril de 2014, de forma in continenti, anotando que os requisitos legais, tais como
os dispostos no art. 2º, I (esteja, no mínimo no bom comportamento há 2 (dois) anos) e VII (tenha obtido,
nos últimos 4 (quatro) semestres, como resultado de avaliação de desempenho, conceito considerado, no
mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE), têm
de ser flexibilizados, em razão da referida reintegração, até porque, salientado pela última vez, esteve
incorretamente fora das Fileiras da Corporação, sendo impedido de ser submetido ao processo de avaliação
para promoção. VII - Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de julho de 2016. "LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OABSP 260933 (Substabelecimento: 41)
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E NATHALIA
MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800051-52.2016.9.26.0060 - (Controle 6419/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS X COMANDANTE DO CPC
(2HF) - Tópico final da sentença de fls. ID 26756: "... DECISÃO XXIV. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE
DENEGO A SEGURANÇA. XXV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I). XXVI. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XXVII. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXVIII. Publique-se. XXIX.
Registre-se. " SP, 02/08/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639 E ABELARDO JULIO DA ROCHA OABSP
354340
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO Nº 0003889-93.2015.9.26.0020 - (Controle 6282/2015) - 6MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCO ANTONIO ROSA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO
Fl. 124:"1.Vistos.2. Digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito.3. P.R.I.C.S. Paulo,
29/07/2016."MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
PROCESSO Nº 0001291-69.2015.9.26.0020 - (Controle 5973/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2NS) R. despacho de fls. 346/347: "I - Vistos. II - Defiro o requerido às fls. 344/345, pelo