TJMSP 05/08/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2033ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004461-20.2013.9.26.0020 (nº 000669/2016 - Processo de origem:
005288/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): MARCELO OLIVEIRA GONGOLA EX-SD 1.C PM RE 105241-1
Advogado(s): FABRICIO ANTUNES CORREIA, OABSP 281401
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0002060-06.2016.9.26.0000 (nº 002572/2016 - Processo de origem: 078056/2016 –
4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199005
Paciente(s): ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA SD 1.C PM RE 136614-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000907-39.2015.9.26.0010 (Nº 1083/2016 - Feito nº 73750/2015 –
1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS 245/247V E 261/270
Interessado(s): ROGERIO CERINO CARREGOSA CB PM RE 120162-0
Advogado(s): LEANDRO VASCONCELOS DANTAS, OAB/SP 331866, THIAGO ENCHIOGLO DE LIMA,
OAB/SP 333243, LUANA VASCONCELOS DANTAS MARCELINO, OAB/SP 367458
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000301-81.2016.9.26.0040 (Nº 1085/2016 - Feito nº 76497/2016 –
4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 80/81V E 116
Indiciado(s): ALEXANDRE PINHEIRO GARCIA CB PM RE 135645-3
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que negava provimento”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000449-85.2016.9.26.0010 (nº 001087/2016 - Processo de origem:
076684/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 121/131 E 147/156V