TJMSP 05/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2033ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Interessado(s): FABIO DE CARVALHO LEAO CB PM RE 105417-1, PIERO NORONHA DIAS SD 1.C PM
RE 116890-8, CHARLES ANDERSON SILVA CB PM RE 126838-4
Advogado(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368297
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002194-37.2015.9.26.0010 (Nº 1089/2016 - Feito nº 74729/2015 –
1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 179/188V E 210/219
Interessado(s): GUSTAVO DUARTE SD 1.C PM RE 141403-8
Advogado(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368297
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000861-46.2016.9.26.0000 (nº 000176/2016 Processo de origem: 074388/2015 – 3ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): OSVALDO PALOPITO RES CEL PM RE 894431-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 45/50
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
por maioria (5x1), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0000124-88.2014.9.26.0040 (nº 007181/2016 - Processo de origem: 069904/2014 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): ALEXANDRE ATILA DA SILVA CB PM RE 883065-7, ELCIO MUNIZ DA SILVA REF 3.SGT PM
RE 891363-3, AURELIO MENEZES DA SILVA CB PM RE 972562-8
Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310274 , WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE, OAB/SP 333799, CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665, RONALDO ANTONIO
LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP 232111, FABIO CUNHA GALVES,
OABSP 329065 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0003157-45.2015.9.26.0010 (Controle 75478/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C THIAGO TEIXEIRA BUENO
Advogado: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente da juntada dos documentos de fls. 288/297, aos autos principais,
requeridos na fase do artigo 427 do CPPM.