TJMSP 09/08/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2035ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0000269-73.2015.9.26.0020 (Controle nº 5884/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CALIXTO
DA SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RB) - Despacho de fls. 267: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 266 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 05/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WALTER JOAQUIM CASTRO - OAB/SP 128563.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0000486-19.2015.9.26.0020 (Controle nº 5906/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIOGENES
RICARDO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 234: "I
– VISTOS EM CORREIÇÃO.II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls.
233, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 138." SP, 27/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0002033-31.2014.9.26.0020 (Controle nº 611/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FABIO JOSE TEIXEIRA, JULIO CESAR DE ANDRADE, CLAUDIO LUIS
NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RB) - Despacho de fls. 235: "I – Vistos.
II – Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos apresentados pela Fazenda Pública do Estado
(fls. 231/234), dando conta do cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. III – Quanto ao
requerido pelo i. Causídico às fls. 229, defiro para apresentação dos referidos documentos no mesmo prazo
do item II. III – Intime-se." SP, 30/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP
329167.
3ª AUDITORIA
Proc. nº 0002024-05.2015.9.26.0030 - (Controle nº 74.634/15) - CMSO - 3ª Aud.
Acusado: ex-CB MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
Advogados: Dr(a). EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI OAB/SP 127964, Dr(a). PATRICK RAASCH
CARDOSO OAB/SP 191770, Dr(a). MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR OAB/SP 248306, Dr(a).
JULIANA FRANKLIN REGUEIRA OAB/SP 347332, Dr(a). BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING
GALHARDO OAB/SP 357110 e Dr(a). ALAN ROCHA HOLANDA OAB/SP 358866
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que a sentença foi prolatada aos 26.08.2016 e, para no prazo
de lei, apresentar as razões de recurso.
Proc. nº 0001324-92.2016.9.26.0030 - (Controle nº 77.438/16) - CMSO - 3ª Aud.
Acusado: Sd PM ELAINE DE CARVALHO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES
OAB/SP 329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que a r. sentença foi prolatada aos 25.07.2016 nos
seguintes termos: "Parte dispositiva. Ante o exposto o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade
de votos, julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, CONDENOU a Sd PM ELAINE DE
CARVALHO à pena de 6 (seis) meses de detenção por violação aos arts. 160, 163, 223 e 259 todos do
Estatuto Repressivo Castrense. Fixou o regime aberto para início de cumprimento da pena. Suspendeu a
execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sem condições especiais. Reconheceu a ré o direito de
apelar em liberdade".