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TJMSP 10/08/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2036ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp. São Paulo, 08 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria
Militar Estadual. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0001117-10.2009.9.26.0040 (Nº
6178/10 - Proc. de Origem nº 54147/09 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Rafael Batista de Oliveira, Sd PM RE 118776-1; Emerson Falcão Pereira, ex-Sd PM RE 124521-0
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212;
JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; SÉRGIO RODRIGUES ROCHA DE BARROS,
Dativo, OAB/SP 160.236
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 400, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de
Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de origem. São Paulo, 08 de agosto de 2016. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002170-05.2016.9.26.0000 (Nº 494/16 – Proc. origem nº 23745/1999 –
IPM - 4ª Aud.).
Agvte.: , EVANDRO LUIZ DO NASCIMENTO, EX-SD 1.C PM RE 922404-1
Adv.: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124.732
Agvda.: a r. decisão de fls. 27
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Contra a r. decisão de fls. 27, prolatada pelo MM Juiz de Direito da Quarta
Auditoria desta Especializada, a qual não concedeu a reabilitação criminal de Evandro Luiz do Nascimento,
ex Sd PM RE 922404-1, o i. Defensor, Dr. José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732, interpôs,
tempestivamente, recurso de Agravo de Instrumento. 3. Contudo, à vista do conteúdo eminentemente
criminal da matéria do litígio, em homenagem ao princípio da fungibilidade dos recursos e da
economicidade, recebo o presente, na forma de Recurso em Sentido Estrito, nos termos do artigo 516 inciso
“l”, do Código de Processo Penal Militar. 4. À Diretoria de Divisão Judiciária para providências. 5. P.R.I.C. e
Cumpra-se. São Paulo, 8 de agosto de 2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900001-20.2016.9.26.0000 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (Nº 1549/16 - Processo de Origem nº 64123/12 – 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luis Antonio Rufato, ex-Cb PM RE 892360-4
Desp.: 1. Vistos. 2. Em razão da informação contida em Id nº 10698, declaro INDEFESO o Representado
Luis Antonio Rufato, Ex Cb 892360-4. 3. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para nomeação de novo
Defensor Dativo. 4. Após a nomeação, efetuar-se a intimação do Causídico para apresentação de defesa
escrita, no prazo legal. 5. Com a juntada, tornem-me os autos conclusos. 6. P.R.I.C. (a) São Paulo, 05 de
agosto de 2016. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO N º 0900082-66.2016.9.26.0000 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
(260/16 –Proc. de origem nº GS nº 1233/2013 – SSP)
Justif.: MARCELO MIYASAKI, 1.TEN PM RE 118416-4
Adv.: IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP 372.632
Desp.:1. Vistos.2. A despeito de tratar-se de processo eletrônico, o n. Defensor, Dr. IVÂNDARO ALVES DA
SILVA, OAB/SP 372.632, requereu, inicialmente, através do protocolado nº 015404/2016, em 25/07/2016,
10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, o que não foi conhecido. Reiterando o pedido
eletronicamente (ID 11362). 3. Nos termos do artigo 15 da Lei 5.836/72 e do art. 117 do RITJMESP, o
prazo para apresentação da defesa escrita é de 05 (cinco) dias. 4. Ante o lapso já transcorrido, apresente o
Causídico a defesa em 02 (dois) dias a contar da publicação desta decisão. São Paulo, 09 de agosto de
2016. (a) PAULO PRAZAK, Relator.

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