TJMSP 15/08/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2039ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo Eletrônico nº 0800100-93.2016.9.26.0060 - Controle nº 6524/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA CARLOS ALBERTO BOTELHO FERMINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RF) Despacho de ID 28503: "1. Vistos em correição. 2. Trata-se de ação de natureza cível, regida pelo rito
comum, proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, em face da Fazenda Pública, pleiteando a anulação do ato
punitivo que lhe aplicou a reprimenda de “expulsão”. 3. Alegou, em síntese, nulidade do processo
administrativo, vez que não observou os princípios da publicidade, contraditório e ampla defesa, realizando
sessão secreta sem a presença do acusado e seu defensor. 4. Em face do exposto, DECIDO: - conceder a
gratuidade processual; - cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão; - retifiquemse os assuntos processuais e o polo passivo, conforme relatório inicial; - P.R.I.C., observando que as
intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do
provimento nº 51/2015-TJM." SP, 08/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204.820.
Processo nº 0000886-33.2015.9.26.0020 (Controle nº 5932/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLAVIO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 193: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às
fls. 192, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 114." SP, 09/06/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800046-30.2016.9.26.0060 - (Controle 6413/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GABRIEL SANTOS LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
I. Vistos. II. Contestação alocada no ID 27403, sem a apresentação de
qualquer prejudicial ou preliminar de mérito (inexistência, portanto, de defesa processual ou indireta). III.
Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil)
(obs.: mormente, mas não só, em razão da delimitação da causa operada em decisório interlocutório de ID
22302). IV. Sendo assim, intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro
teor do jaez e, após, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença (envio para a caixa "minutar
ato"). V. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na tarde desta terça-feira
(09.08.2016), por volta das 17h20min.
Advogados: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274 E WILIAM SILVA LEOPOLDINO
RESENDE OABSP 333799
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
PROCESSO Nº 0003638-85.2009.9.26.0020 - (Controle 2984/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENOLD DE
JESUS FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2NS) R. Despacho de fls. 498: "I
- Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV - Intimem-se." S.P., 11/08/2016 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050 E FILIPE PAULINO MARTINS OABSP
329160
Processo Nº 0002696-43.2015.9.26.0020 - (Controle 6144/2015) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho fl. 1973: "I - Vistos. II - Recebo a apelação do autor (fls. 1957/1972) nos seus efeitos regulares. III
- Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões de recurso de apelação, no prazo
legal. IV- Intimem-se. São Paulo, 11 de agosto de 2016. (a)DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito