TJMSP 15/08/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2039ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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deferida. 10. Quanto ao perigo de dano não pode também deixar de ser observado neste caso que o ato de
demissão do autor foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, Seção II, nº 54, do dia 21.03.2014,
tendo a ação ordinária em questão sido protocolizada em 03.06.2016, afastando cabalmente o argumento
da existência da imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência neste momento. 11. Nessa
conformidade, atribuo efeito suspensivo a este agravo de instrumento nos termos do artigo 1.019, inciso I,
do CPC e determino a expedição de ofício ao Comandante Geral da Polícia Militar comunicando que deve
ser restabelecido o ato de demissão do autor. 12. Desnecessária a requisição de informações diante da
documentação já existente nestes autos, devendo, no entanto, o Juízo da 6ª Auditoria Militar ser
comunicado desta decisão. 13. Intime-se o ora agravado para que responda ao presente agravo, nos
termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. 14. Com a vinda da resposta do agravado, deverão os autos
seguir com vistas ao Ministério Público, nos termos no artigo 1.019, inciso III, do CPC, retornando-me, após,
conclusos. 15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de agosto de 2016. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900048-91.2016.9.26.0000 – REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (Nº 1580/16 – Proc. origem nº 66747/2013 – 3ª Auditoria)
Repte.: Ministério Público do Estado de São Paulo
Repdo.: LEANDRO FLORIANO OLIVEIRA SOUZA, EX-SD PM RE 134005-A
Despacho ID 11958:1. Vistos.2. Considerando-se a informação contida em Id nº 9024, verifico que o
endereço fornecido pela consulta ao SIEL (Id nº 11914) é o mesmo anteriormente informado razão pela
qual, declaro, para os devidos fins, a impossibilidade do Representado ser localizado ou encontrado.3.
Nestes termos, determino sua citação por edital, para que, nos termos dos arts. 277, inciso V, alínea “d”,
c.c. 286 e 287, alínea “c”, todos do Código de Processo Penal Militar, apresente defesa escrita no prazo
legal, por meio de Advogado constituído, sob pena de lhe ser decretada a revelia e nomeado Defensor
Dativo indicado pela Defensoria Pública. 4. P. R. I. C. São Paulo, 11 de agosto de 2016. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 090004891.2016.9.26.0000 (1580/16), do EX-SD PM RE 134005-A LEANDRO FLORIANO OLIVEIRA SOUZA, filho
de Gervasio Floriano Souza e de Roseli Carvalho de Oliveira Souza, nascido aos 27/07/1987, natural de
Sao Paulo/SP, PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo
Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20
(vinte) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo,
11 de agosto de 2016.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 23 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO Nº 0003863-35.2015.9.26.0040 (nº 007217/2016 - Processo de origem: 076028/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266 , ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): PHILIPE BARBOSA DOMINGUES SD 1.C PM RE 130815-7
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947 , CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
APELACAO Nº 0002681-14.2015.9.26.0040 (nº 007238/2016 - Processo de origem: 075084/2015 AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
4A