Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 13 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 16/08/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2040ª · São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800091-57.2016.9.26.0020 (Controle nº 6537/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de ID 29046: "1. Vistos.2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza
antecipatória, em que o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
haja vista ter sido excluído por ato disciplinar que reputa ilegal.3. Alegou, em síntese, que sanção afrontou
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; que o ato punitivo não encontra respaldo no acervo
probatório; e que houve cerceamento de defesa atinente a documento que carece de exame pericial.4. É O
RELATÓRIO. 5. Em sede de cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se
encontra, não é possível aferir com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado pelo autor.
Faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim de examinar o amplo acervo probatório
indicado. E isso é próprio da sentença e após ouvir a parte contrária.6 . Em face do exposto, DECIDO: indeferir o pedido de tutela de urgência;- conceder a gratuidade processual;- cite-se;- retifiquem-se os
assuntos processuais, conforme relatório inicial; - P.R.I.C." SP, 12/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Processo nº 0001296-62.2013.9.26.0020 (Controle nº 4952/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIMAS JOSE
MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 480: "I VISTOS EM CORREIÇÃO. II - Intimado o Autor para que se manifestasse quanto à extinção da obrigação
de fazer (fls. 466,vº), indicou que não era o caso, uma vez que o Exequente não vem recebendo
corretamente os seus vencimentos, uma vez que não estão sendo incluídos o adicional por tempo de
serviço e a sexta parte (fls. 469). III - Diante disso, vieram aos autos os expedientes de fls. 476 e 478/479,
dos quais fica intimado para manifestação. IV - Observe-se que tal discussão faz parte da obrigação de
fazer, conforme foi despachado às fls. 446, sendo dessa forma citada a FPESP. V - Noutra quadra, veio a
planilha dos vencimentos atrasados não recebidos durante o tempo que o Demandante esteve excluído da
PMESP. Com ela sobreveio o despacho de fls. 465/466 (e a sua intimação de fls. 466,vº), para a eventual
apresentação dos cálculos e início, consequentemente, da obrigação de pagar atrasados e honorários
advocatícios. VI - Assim, deve o Interessado manifestar-se quanto aos itens III e IV de fls. 465/465,vº. VII Prazo: 30 (trinta) dias." SP, 26/07/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895, BRUNO SALLA
RODRIGUES - OAB/SP 274270, GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI - OAB/SP 290260.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578, RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.

3ª AUDITORIA
Proc. nº 0002353-17.2015.9.26.0030 - (Controle nº 74.813/15) - CMSO - 3ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM ESTEVÃO MÁRCIO CAPELOTTO
Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO SILVA OAB/SP 265878
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a r. sentença foi prolatada aos 07.07.2016 nos seguintes
termos: "Parte dispositiva. Ante o exposto, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos,
julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia que imputou o crime previsto no art. 238,
parágrafo único, c.c. art. 79, por duas vezes, e art. 70, inciso II, alínea "l" todos do CPM e ABSOLVEU o 3º
Sgt PM ESTEVÃO MÁRCIO CAPELOTTO com base no art. 439, alínea "e", do CPPM" e para, no prazo de
lei, apresentar as contrarrazões de recurso.
Proc. nº 0000235-68.2015.9.26.0030 - (Controle nº 73.099/15) - CMSO - 3ª Aud.
Acusados: Cb PM SIDNEY PRIMO DE ALBUQUERQUE SILVA e outro
Advogados: Dr. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OAB/SP 280720 e Dr. LUIS FEITOSA DA SILVA
OAB/SP 373200

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo