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TJMSP 16/08/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2040ª · São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0001358-98.2014.9.26.0010 (Controle 70829/2014) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C ANDERSON PORFIRIO DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MAYARA GIL FONSECA OAB/SP 364786, Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430, Dr(a). DAVE LIMA PRADA OAB/SP 174235, Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO OAB/SP 210387 e Dr(a). ANDRÉA GREJO GONÇALVES OAB/SP 285545
Assunto: Ficam V. Sas. cientes da juntada aos autos do Ofício nº CPAM6-837/13/16 (fls. 302/317) e Ofício
nº 24BPMM-1053/06/16 (fls. 326/333).

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800020-55.2016.9.26.0020 - (Controle 6371/2016) (CBJ)
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE LUZ MORAES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho ID 26650: 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Ante a juntada da contestação de ID 21906, intime-se
o autor para apresentar a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide.
São Paulo, 21 de julho de 2016. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Advogado: ADAIR ALVES FILHO OABSP 116507
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo Eletrônico nº 0800090-72.2016.9.26.0020 - Controle nº 6536/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY
VIEIRA MARTINS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RF) - Despacho ID
29074: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipatória, em que
o autor pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido
excluído por ato disciplinar que reputa ilegal. 3. Alegou, em síntese, que o ato punitivo não encontra
respaldo no acervo probatório. Apontou seus extratos bancários, a prova testemunhal e o reconhecimento
fotográfico, que entendeu precário. 4. É O RELATÓRIO. 5. Em sede de cognição sumária e não exauriente,
própria da fase em que este feito se encontra, não é possível aferir com a segurança necessária, a
probabilidade do direito alegado pelo autor. Faz-se necessário uma incursão aprofundada nos autos a fim
de examinar o amplo acervo probatório indicado. E isso é próprio da sentença e após ouvir a parte
contrária. 6. Em face do exposto, DECIDO:- indeferir o pedido de tutela de urgência;- conceder a gratuidade
processual;- cite-se; -retifiquem-se os assuntos processuais, conforme relatório inicial;- P.R.I.C.." SP,
12/08/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO - OAB/SP 286.961.
Processo Eletrônico Nº 0800049-08.2016.9.26.0020 - (Controle 6470/2016) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PEDRO EDUARDO LITRAN DE SANTANA X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho ID 28817: "...Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do
presente processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo
485, VI do Código de Processo Civil e art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/09. Oficie-se. Custas e despesas
processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº
12.016/09). P.R.I.C. São Paulo, 09 de agosto de 2016. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de
Direito
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 E RITA DE CÁSSIA DA SILVA OABSP
327435
PROCESSO: Nº 0005401-19.2012.9.26.0020 - (Controle 4862/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY
EDSON VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
(2HF) - Despacho de fls. 697: " - VISTOS EM CORREIÇÃO. II - Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 692, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 124." SP,
22/07/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 e outros
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480

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